terça-feira, 21 de agosto de 2012

Coligação Continuando em Boas Mãos perde prazo para contestar AIJE...

A Coligação "Unidos por Piancó", formada pelos partidos políticos: DEM, PSDB, PMDB, PRTB, PP, PPS, PT, PV, PC do B, PT do B, PSC, PTB e PTN, que tem como candidato a prefeito o empresário Sales Lima (DEM), ajuizou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), protocolada sob o nº 276-89.2012.6.15.0032, contra a Coligação "Continuando em Boas Mãosformada pelos partidos políticos: PSB, PSD e PDT, que tem como candidata a prefeito a jovem Neguinha Tomaz (PSD).

A AIJE requer a apuração de denúncia sobre a inúmeras contratações de pessoal irregulares promovidas no âmbito do Hospital Regional Wenceslau Lopes (120 contratações precárias), realizadas na gestão da então diretora Neguinha Tomaz, como também durante o período eleitoral.

Citada para contestar a ação judicial, os advogados da Coligação "Continuando em Boas Mãos" deixaram decorrer o prazo, que se exauria no sábado, e só apresentaram a contestação no Cartório Eleitoral no dia 20 de agosto passado (segunda-feira), dois dias após o término do prazo. Assim, a contestação foi apresentada fora do prazo previsto na legislação eleitoral, devendo ser decretada a revelia daquela Coligação nos autos da AIJE e, em consequência, confirmados os fatos elencados naquela ação judicial.

Decretada a revelia pelo Juiz Eleitoral, o mesmo deverá remeter o processo ao Ministério Público Eleitoral para apresentar parecer e, devolvidos os autos, proferir sentença definitiva do caso. 

A Coligação "Unidos Por Piancó" pede a cassação dos candidatos majoritários Neguinha Tomaz e Zé Geraldo.

Secretaria da Saúde do Estado é enganada pela prefeita de Piancó

UPA 24 horas de Piancó: mais uma obra inacabada da desastrosa gestão Flávia Serra Galdino
A Secretaria de Estado da Saúde, mediante a Resolução nº 84/12, de 15 de maio de 2012, aprovou a conclusão da obra da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 hs) do município de Piancó.

Não se sabe como a prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, conseguiu o Atestado de Conclusão da Obra assinado pelo engenheiro da obra, mas tudo indica que a mesma deve ter prometido pagar à empresa construtora o valor de mais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), não pagos desde outubro/2010. 

O que é incontestável é que a UPA Piancó encontra-se fechada (vejam fotos abaixo) e não está concluída, vez que as obras foram paralisadas desde outubro/2010, trazendo inúmeros prejuízos a todos os cidadãos do Vale do Piancó, até porque se trata de um empreendimento de ordem regional.

Segundo informações obtidas na própria Secretaria da Saúde, a Prefeitura Municipal de Piancó irá receber do Ministério da Saúde, com a conclusão das obras da UPA 24 horas, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do restante do Convênio (3ª parcela) e mais uma ajuda financeira do Governo do Estado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando a importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para fazê-la funcionar. No Portal de Convênios constatamos que a Prefeitura Municipal de Piancó já recebeu do Ministério da Saúde a importância de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) destinados à construção daquela unidade de saúde.

A amizade que a prefeita desfruta com o Secretário da Saúde do Estado, Dr.  Waldson Dias de Souza, com certeza tenha contribuído para que a expedição mentirosa da Resolução. O Secretário também afirmou, em abril/2012, que a UTI do HOSPITAL REGIONAL WENCESLAU LOPES estava pronta e até agora ninguém sabe informar onde ela se encontra funcionando.

O vereador Pádua Leite (PT) assim se pronunciou: "Esse secretário da Saúde do Estado é um irresponsável. Como é que se assina uma Resolução de conclusão de uma obra sem determinar uma prévia fiscalização. Acreditar na prefeita de Piancó é como acreditar em papai noel. Certamente esse secretário esteja em conluio com a prefeita ou aprendeu também a mentir. O que conseguimos enxergar é que agora se une um secretário irresponsável com uma prefeita corrupta e mentirosa para ludibriar o Ministério da Saúde!!!"

O vereador Pádua Leite (PT) já entrou em contato com o Ministério da Saúde (Denasus) e , na oportunidade, remeteu as fotos da UPA de Piancó e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), onde se comprova o completo abandono das duas unidades de saúde.

Coisas do desgoverno corrupto e mentiroso da prefeita Flávia Serra Galdino... 














O piso da UPA foi retirado pela empresa construtora por falta de pagamento...

Série Caravana da Cidadania mostra como a prefeitura deve agir na saúde


Atendimento rápido e de qualidade é o que todo mundo quer quando procura uma unidade de saúde, já que a partir da Constituição Brasileira de 1988, os municípios passaram a ser responsáveis pela maior parte dos serviços de saúde.

A prefeitura tem como obrigação gerenciar o dinheiro repassado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e, também como obrigação, investir 15% de seu orçamento na saúde. Cabe a prefeitura municipal, administrar o funcionamento dos postos de saúde, pagar os médicos, enfermeiros e outros funcionários da saúde, além de garantir exames e serviços especializados à população.

Caso um paciente não possa ser atendido em uma cidade, através de uma política de pactuação, ele pode ser transferido para uma cidade vizinha ou que seja referência no tratamento específico.
As secretarias de saúde são as responsáveis por planejar as ações para melhorias e aplianções nos serviços. O plano de ação deve ser aprovado pelos conselhos municipais, que também acompanham a aplicação de recursos e são atuantes na fiscalização. Os conselhos têm poder de decidir as mudanças nas políticas de saúde e garantem a participação democrática do povo na gestão pública.
No conselho, 50% dos representantes devem ser usuários do SUS, 25% do governo, e presentadores de serviços e os outros 25%, devem ser trabalhadores da saúde.
“Os problemas da saúde são muito complexos e envolvem problemas de financiamento e infraestrutura. Não só na assistência, mas na moradia, na alimentação e até na educação. Dos serviços até o acesso à população. Mas se eu pudesse apostar minha última ficha, em qual seria o melhor investimento a ser feito, seria na qualidade dos trabalhadores. Saúde só se faz com profissionais de qualidade”, comentou o médico sanitarista, Luciano Gomes.
Fonte: G1PB

Horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa hoje..


partir de hoje (21/8), começa a ser transmitida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral termina no dia 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, depois de totalizados os votos no dia 7 de outubro, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é o dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 daquele mês. O segundo turno das eleições municipais ocorre no dia 28 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Líbras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela resolução, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
No segundo semestre de ano eleitoral, não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995).
Clique e leia a íntegra da Resolução 23.370 .
Fonte: JusBrasil Notícias