terça-feira, 21 de maio de 2013

Festa do Leite 2013 - Piancó-PB


GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
Dr. RICARDO COUTINHO


SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA E PESCA
Dr. Marenilson Batista


SECRETARIO EXECUTIVO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA E PESCA
Dr. Rômulo Montenegro


GERENTE EXECUTIVO DA DEFESA AGROPECUÁRIA
Dr. Rubens Tadeu


PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Dr. Francisco Sales de Lima


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E AGRONEGÓCIO
DE PIANCÓ
Dr. José Adailton Pereira Pinto


PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE
DO MUNICIPIO DE PIANCÓ
Dr. Dejanes Fabio Rodrigues

CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTA DE PIANCÓ-PB
Dr. José Geraldo Leite Mororó

Realização:



SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE PIANCÓ-PB







 FESTA DO LEITE PIANCÓ 2013


PROGRAMAÇÃO

Período: 07 a 09 de junho de 2013
Local: Parque de Exposição Elzir Matos – Piancó – PB

De 06 de junho á 08 de Junho de 2013
Recepção de Animais

OBS: Para os animais particulares do concurso leiteiro (caprinos e bovinos) até dia 06 de Junho 2013 às 12 horas.

Dia 06 de Junho de 2013 (quinta- feira)
Início
Recepção dos animais. 
16: h00min Abertura Oficial do dia 07 de junho de 2013
18h00min Secagem para o torneio leiteiro (bovino e caprino)

Dia 07 de Junho de 2013 ( sexta feira)
06h00min 1ª Ordenha (bovino / caprino)
08h00min Agricultura Familiar
10h00min Ás 15h00min Visitas de escolas públicas e privadas
16: h00min Abertura Oficial do dia 07 de junho de 2013
18h00min 2ª Ordenha (bovino e caprino)
21h00min (shows musicais)

Dia 08 de Junho de 2013 (sábado)
06h00minmin 3ªOrdenha (bovino e caprino) 
18h00min 4ª Ordenha (bovino e caprino)
08h00min Feira de Agricultura Familiar
09h00minmin Palestras
15h00min Palestras

Dia 09 de junho de 2013 (domingo)

08: h 00min desfile de animais encerramento
10: h 00min encerramento oficial
10: h 30min manhã sol



CAPÍTULO I
Da Exposição e Seus Fins


Art. 1º - FESTA DO LEITE VALE DO PIANCÓ 2013. EXPOSIÇÕES DE RAÇAS DO VALE DO PIANCÓ (GIROLANDO, HOLANDÊS GIR, PARDO SUÍÇO, SINDI) CAPRINOS OVINOS E EQUINOS.

Tem por finalidade:
a) Despertar vocação para a empresa rural;
b) Proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para a troca de informações e possibilidade oportunidades de negócios de compra e venda;
c) Facultar ao comércio e a indústria, a exposição e demonstração de produtos e equipamentos destinados à agropecuária.
d) Fortalecer a pecuária leiteira em todo vale do Piancó através de orientações técnicas.  


Art. 2 - O evento terá caráter regional e será realizado no Parque de Exposição Elzir Matos, localizado na BR 361 / KM 82, na cidade de Piancó – PB, no período de 07 á 09 de Junho de 2013.

Art. 3 - Ao Evento poderão concorrer criadores de toda Região Nordeste, respeitando as normas do presente Regulamento. 

Art. 4 - Os comerciantes e indústrias poderão expor sobre tudo relacionado à agropecuária. 

§ Único – À Comissão Organizadora do evento, compete determinar os locais para a instalação de boxes e stands e aos expositores compete o pagamento de uma taxa atribuída pelos organizadores, para que possam usufruir dos direitos concedidos.


CAPÍTULO II
Da Organização

Art. 5 - O presente regulamento será dirigido por uma Comissão, a ser nomeada pelo os Organizadores do referido evento.


CAPÍTULO III
Do Funcionamento

Art. 6 - O evento será realizado no período de 07 á 09 de Junho de 2013.
§ 1º - O programa de trabalho que se refere este artigo obedecerá à seguinte:
a) Entrada de Animais – 06 á 08/ 06 /2013
b) Abertura Oficial 07 / 06 / 13 ás 16h00min horas.

§ 2 - Durante a realização do evento haverá apresentação de Shows, Leilão etc.


CAPÍTULO IV
Das Inscrições 

Art. 7 - Nenhum animal, produto ou maquina, terá acesso ao Parque sem ser previamente inscrito durante o prazo estabelecido.

Art. 8 - As inscrições serão realizadas no Parque de Exposição.

Art. 9 - Os formulários de inscrições devem estar devidamente preenchidos.

Art. 10 - Serão cobradas as seguintes taxas de inscrições:
a) Bovinos e Equinos (argola) R$ 30,00;
b) Caprinos e Ovinos (curral) capacidade 30 animais R$ 200,00;
c) Curral torneio leiteiro Bovino, capacidade 2 animais  R$ 200,00 por animal;
d) Curral torneio leiteiro Caprinos, capacidade 2 animais R$ 200,00 por animal;
e) Curral para Bovino 30 animais R$ 200,00;
f) Stands R$ 300,00.

Art. 11 - As inscrições para baias, currais e stands serão aceitas obedecendo às normas deste Regulamento. 


CAPÍTULO V


Art. 17 - Fica expressamente proibido o ingresso de animais e produtos no recinto do Parque de Exposição, desde que não sejam previamente inscritos, satisfeito as exigências deste Regulamento.

Art. 18 - A sua entrada no recinto ao Parque de Exposição, os animais, depois de devidamente identificados e inspecionados, receberão os respectivos números de ordem e serão levados para o local que lhes foram designados, de onde não poderão ser mudados.

Art. 19 - Os machos e fêmeas bravos serão excluídos do recinto.

Art. 20 - Os animais participantes do evento só serão retirados após o encerramento.

Art. 21 - Os trabalhos deverão manter decência e ordem acatando ordens recebidas.

Art. 22 - Os trabalhadores deverão está trajados na hora de freqüência do evento, conduzindo os animais para desfiles, julgamento e etc.

Art. 23 - A alimentação dos animais ficará a cargo de determinação da comissão para os expositores durante o funcionamento do evento.

§ Único – compreendem – se por alimentação as forragens verdes e em quantidade a serem determinadas pela comissão executiva em horário e local previamente anunciado obedecendo às determinações da comissão.  


CAPÍTULO VI


Art. 24. NORMAS PRECONIZADAS PELA LEI Nº. 7.068 DE 02 DE ABRIL DE 2002 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 26.428 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005 (LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DA PARAÍBA, SENDO OBEDECIDAS AS ALTERAÇÕES LEGAIS MAIS RECENTES).

CAPÍTULO VI
SEÇÃO VII
DOS EVENTOS AGROPECUÁRIOS 

Art. 51 - Todo evento agropecuário, incluído ou não no calendário oficial, será fiscalizado pelo órgão de defesa sanitária animal;

Art. 52 – As exposições, feiras, leilões somente poderão ser realizadas mediante previa autorização da SEDAP, que efetuará a fiscalização sob o ponto de vista sanitário.

Art. 55 – Parágrafo Único.  Durante a realização dos eventos agropecuários, o local destinado á entrada e saída dos animais ficarão sob a responsabilidade única da Defesa Sanitária Animal, que o manterá trancado, com cadeados e lacres, e poderá permitir a entrada e saída dos animais devidamente habilitados através da apresentação dos documentos zoossanitário. 

Os - Bovinos e Bubalinos:

1 - Apresentação da GTA com a respectiva etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa no Estado da Paraíba (Maio / 2013) e, para outros Estados conforme o calendário oficial adotado.
2 - Apresentações de exames negativos para brucelose, com validade de 60 dias, a partir da coleta de material (sangue) em;
a) Fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, vacinadas entre 03 e 08 meses de idade;
b) Fêmeas não vacinadas e machas, com idade superior a 08 meses.

3 - Atestado negativo ao teste de tuberculose com validade de até 60 dias a partir da inoculação do alérgenos, para machos e fêmeas a partir de seis semanas de idade.

B – Eqüídeos:
   
Um – Guia de Transito Animal - GTA 
2 – Resultado negativo de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE) e Mormo de qualquer Estado inclusive os considerados área de risco.

C - Caprinos / Ovinos:
Um – Guia de Transito Animal - GTA
2 - Atestado Sanitário de que os animais provem de propriedades ou estabelecimentos sem ocorrência de doenças infecto contagiosa nos últimos 30 dias e nenhum caso de Febre Aftosa nos últimos 60 (sessenta) dias assim como nas circunvizinhanças.





D - Em geral:
1 - Não será permitida sob-hipótese alguma a entrada e permanência de animais no recinto com presença de ectoparasitos (carrapato), e outras enfermidades.   



DA ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA

Art. 25º - Durante o decorrer da exposição, os animais terão assistência médica veterinária a cargo Dos organizadores do evento, prestadas através de um plantão iniciado dia 07 á 09 de 2013.

2º Os medicamentos usados ficarão sob-responsabilidade do Expositor. 

Art. 26º - Em caso de doenças infecto – contagiosa, durante a exposição deverá ser ouvida a equipe de Defesa Sanitária Animal, sobre a sobre a conveniência de se retirar este animal ou isolamento.


Art. 27º - OS ORGANIZADORES DESTE EVENTO não se responsabilizar por danos sofridos por animal, seja em conseqüência de acidentes, moléstias ou outra qualquer circunstância que venha a ocorrer antes, durante ou depois de evento.


CONCURSO LEITEIRO

Regulamento
Finalidade

Art. 01 - Incentivar e promover a Pecuária Regional e Estadual, e incrementando o consumo de leite e seus derivados.

Art. 02 - Aquilatar os índices de desempenho dos animais das diferentes raças, quanto à produção de leite.

Art. 03 - Promover reunião de técnicos e criadores objetivando maior difusão de conhecimento e aperfeiçoamento de métodos destinados ao aumento de produção e produtividade de rebanho leiteiro.

Art. 04 - Os animais inscritos serão classificados de acordo com a organização do evento, a classificação serão as diversas raças apresentadas para o concurso.

1 - Categorias das diversas raças de idade.
Um - Vaca jovem – até 48 meses.
Dois - Vaca adulta – acima de 48 meses.

Art. 05 - As inscrições serão limitadas 02 (dois) animais por expositor.  

Parágrafo único – a entrada de animais que participarão ao concurso leiteiro ocorrerá até meio dia do dia 06/06/2013, com o esgotamento 18h00min do mesmo, podendo para tanto haver modificação decidida pela comissão organizadora do referido evento.


Art. 06 - Os dois concursos leiteiros vacas e cabras serão feita em 04 ordenhas dias 07 e 08, 06h00min e 18h00min de Junho de 2013.

Art. 9º - Em caso de duvida dos animais com respeito à idade será averiguada por uma comissão determinada pela organização do evento, um Zootécnista, Veterinário e um Agrônomo.

Art. 10º - Cada ordenha não poderá ultrapassar 15 minutos de cada animal.

Art. 11º - Na hora de ordenhar não será permitida a presença de pessoas que não seja os ordenha dores.

Art. 12º - Será desclassificado do concurso leiteiro o que vier a descumprir este regulamento.

Art. 13º - Para efeito de classificação e distribuição dos prêmios será obedecido o resultado final do Concurso Leiteiro, apurado através da produção média diária de leite em quilos (Kg).

Art. 14º - Serão premiados do 1º e 5º lugar com destaque para vaca fêmeas adultas e vacas jovens, o 1º prêmio receberá a que obtiver (maior quantidade de leite).

Art. 15º - Valores das premiações para vacas e cabras leiteiras.

Art. 16º - Só Serão pago premiação de vacas adultas se houver participação de cinco animais ou mais, obedecendo também para cinco expositores ou mais.

PREMIAÇÕES DE VACAS


1º lugar R$ 400,00
2º lugar R$ 300,00
3º lugar R$ 200,00
4º lugar R$ 100,00
5º lugar R$ 100,00

Grande campeã de vaca jovem receberá um troféu de grande campeã.
Grande campeã vaca adulta receberá um troféu de grande campeã.    

PREMIAÇÕES DE CABRAS

1º lugar R$ 200,00
2º lugar R$ 100,00

Grande campeã receberá um troféu de grande campeã

A COMISSÃO ORGANIZADORA
AGRADECE A PARTICIPAÇÃO ATIVA DE TODOS