quarta-feira, 17 de julho de 2013

Construção da Academia de Saúde

Memorial Descritivo



O município de Piancó foi contemplado pelo Ministério da Saúde, com uma Academia de Saúde, a ser construída no bairro Santo Antônio, a qual proporcionará a prática de atividades físicas importantes para o desenvolvimento do bem estar físico dos praticantes, bem como servirá como ponto de encontro para conversas e brincadeiras dos jovens de nossa cidade.

Ruclenato Gomes - Sec. de Saúde


 De acordo com as informações do Secretario Municipal de Saúde Ruclenato Gomes e do engenheiro  da obra Sérgio Pessoa Araújo (assessoria técnica), os recursos destinados à execução da obra foram alocados junto ao Governo Federal, no montante de R$ 180.000,00, sendo que a contrapartida obrigatória do município foi a doação do terreno destinado à construção da academia, bem como a manutenção permanente com recursos próprios da municipalidade. O processo licitatório para construção da obra foi concluído, tendo a empresa MIG CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. como vencedora do certame, após apresentar uma proposta de preços no valor de R$ 177.956,48.

Dr. Sérgio P. Araújo- Engenheiro

A Ordem de Serviços foi assinada pelo Prefeito Francisco Sales de Lima Lacerda no dia 24/06/2013, sendo que os serviços se encontram em fase de locação da obra para só assim se iniciar os serviços de construção propriamente dito.  A obra terá o acompanhamento permanente da Secretaria de Infraestrutura do município, através do seu departamento de fiscalização de obras, e a mesma deverá seguir fielmente o projeto executivo apresentado pela prefeitura municipal de Piancó e aprovado pelo Ministério da Saúde. O prazo para conclusão dos serviços foi estipulado em 4 (quatro) meses, devendo a referida academia ser inaugurada no final do mês de outubro para meados do mês de novembro do corrente ano.

Zeca Alves

1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA de Piancó-PB

Convocação


O prefeito municipal de Piancó, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 64, inciso V. da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art.1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA de Piancó, a realizar-se no dia 02 de agosto de 2013, a partir das 8h as 17h, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agronegócios.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, terá como objetivo implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos no âmbito municipal, com foco em:

I - Produção e consumo sustentáveis
II - Redução de impactos ambientais
III - Geração de trabalho, emprego e renda
IV - Educação ambiental

Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, será presidida pelo Secretário Municipal de infra Estrutura e Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento, pelo diretor de Meio Ambiente deste Município.

Art. 4º A organização da Conferência ficará a cargo da Comissão Organizadora do Municipal, composta paritariamente por representantes do Poder Público, Sociedade Civil Organizadora e setor empresarial, a ser formalizada mediante portaria do Secretario Municipal de Infra Estrutura e Meio Ambiente.

Art. 5º. O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, será aprovada em reunião pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 6º. Caberá á 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, elaborar relatório final,a partir da sistematização das propostas aprovadas e encaminhar á Comissão Preparatória Estadual, bem como eleger os delegados para a Conferência Estadual.

Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Sales de Lima Lacerda - Prefeito