quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Prefeitura de Piancó paga amanhã 13º Salário aos servidores efetivos; Comissionados devem receber no dia 30/12


Amanhã, 20/12, a Prefeitura Municipal de Piancó irá efetuar o pagamento do 13º salário aos servidores públicos efetivos. O montante disponibilizado para o pagamento da gratificação natalina aos seus servidores é de R$ 768.805,36 (setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinco reais e trinta e seis centavos), que irá, certamente, aquecer o comércio local.

O prefeito Sales Lima (DEM) declarou que está se esforçando, ainda, para efetuar o pagamento dos ocupantes de cargos comissionados até o final do mês (dia 30/12), esperando recursos suficientes para garantir o benefício.

E, finalmente, o Rio Piancó está cheio...

Foto: Rio Piancó em Itaporanga (hoje, 19/12/2013)

As chuvas de ontem a noite no Vale do Piancó trouxe consigo a esperança para acabar com o sofrimento do sertanejo, que já não aguentava a estiagem se prolongar por mais dias. Ontem, choveu em todas as cidades do Vale e, elas, foram suficientes para encher o nosso Rio Piancó.

Ponte sobre o Rio Piancó, em Piancó, hoje 19/12/1013 (foto: Efraim Magalhães)

Veja abaixo matéria veiculada no site oficial do Governo do Estado sobre as chuvas que caíram ontem na Paraíba:

Aesa registra chuva em mais de 70 cidades nas últimas 24 horas

A Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) registrou chuvas em mais de 70 cidades paraibanas, nas últimas 24 horas. Os maiores índices pluviométricos foram registrados no Cariri e Sertão. A precipitação foi provocada por vórtices ciclônicos que atuaram na maior parte da região Nordeste. 
Entre as cidades onde a chuva ocorreu com maior intensidade estão: Sousa (159,8 mm), São José de Caiana (152 mm), Santa Inês (127,1 mm), Boa Ventura (113,5 mm) e Diamante (112 mm). De acordo com o boletim da análise previsão meteorológica da Aesa, pode voltar a chover nestas cidades hoje à tarde.


Estas chuvas são consideradas normais para esta época do ano. Elas são provocadas pelos vórtices ciclônicos de altos níveis, fenômeno meteorológico que continua atuando em todo Nordeste. Daí a possibilidade de termos novas chuvas isoladas no Cariri e Sertão da Paraíba”, informou a meteorologista Marle Bandeira.


Trimestre – O Governo do Estado realiza hoje a II Reunião de Análise e Previsão Climática para o setor Norte da Região Nordeste, na seda da Aesa, em Campina Grande. Ao final do evento, os meteorologistas vão anunciar a previsão meteorológica para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2014. Uma entrevista coletiva está programada para as 17h, no auditório do Departamento de Ciências Atmosféricas, no Campus I da UFCG.


Estamos otimistas em relação à previsão para o próximo trimestre. Começamos o dia com a boa notícia da chuva em muitas cidades. Agora vamos analisar os dados para saber quais açudes foram recarregados e aguardar o anúncio dos meteorologistas torcendo para encerrarmos a quinta-feira com outra informação positiva para os paraibanos”, comentou presidente da Aesa, João Vicente Machado Sobrinho.

Coca-Cola deve indenizar CBF por uso indevido de imagem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. a indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. 

Segundo o processo, a campanha mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante. 

O TJRJ entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o dever de indenizar. O tribunal fluminense determinou que o valor dos lucros cessantes fosse fixado em liquidação por arbitramento. 

Domínio público

Em recurso ao STJ, a Coca-Cola alegou, entre outros pontos, que a campanha publicitária utilizou as cores verde e amarelo, representativas da nação brasileira, exatamente porque são de domínio público e não cabe à CBF invadir a propriedade imaterial de todos os brasileiros. 

Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, os elementos apurados no processo revelam que a campanha publicitária, embora disfarçada, utilizando símbolos apenas aproximados, tinha o claro objetivo de “remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado”. 

Direito personalíssimo 

 
Dessa forma, ressaltou o ministro, deve ser afastada a tese de que a CBF está pretendendo se apoderar comercialmente da camisa amarela e da bandeira do Brasil, já que ficou evidenciado nos autos que não se trata da apropriação dos símbolos nacionais, mas de sua utilização em um contexto que remete, de forma inequívoca, à seleção brasileira, cujos direitos de imagem pertencem à CBF. 

Citando precedentes, o ministro afirmou que a jurisprudência consolidada no STJ dispõe que, "em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral". 

Para Villas Bôas Cueva, é evidente que a CBF deixou de ganhar o valor que deveria ter sido pago pelo uso da imagem. Assim, em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial da Coca-Cola. 


Fonte: site oficial do STJ