terça-feira, 15 de abril de 2014

A questão da judoca itaporanguense Rafaela Wilka

Na semana passada repercutiu muito nas redes sociais a minha opinião sobre a questão do patrocínio do município de Piancó a atleta judoca, Rafaela Wilka.

Na tribuna da Câmara Municipal de Piancó, disse que o município de Piancó já ajudara a referida atleta durante todo o ano de 2013, gastando com o seu patrocínio o valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais).

Este ano, precisamente no mês de março, o prefeito Sales Lima (DEM) não pode garantir o patrocínio no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e, ela, influenciada pelos vereadores de oposição e uma oficiala de Justiça, resolveu ir a Rádio Comunitária Nativa FM e, de modo desaforado, disse horrores do nosso prefeito e, naquela falação, disse que na verdade era representante de Itaporanga e, por isso, o prefeito daquele município já a financiara.


Após essa entrevista e a postagem de fotos do prefeito de Itaporanga, professor Audiberg Alves, nas redes sociais (facebook), com a judoca, conforme foto acima, disse, apenas, que o município de Piancó não tinha obrigação de bancar patrocínio de atletas que representam outro município, mas apenas os nossos atletas piancoenses.

A matéria veiculada no site Itaporanga Online (http://www.itaporangaonline.com.br/2013/04/itaporanguense-se-consagra-bi-campea.html) comprova que a atleta Rafaela Wilka é representante do município de Itaporanga e, desse modo, cabe aquele município bancar o seu patrocínio. Se a mesma for atleta do Vale do Piancó, como dizem, caberá ao Governo do Estado, também mediante o Bolsa Atleta Estadual.

 O Bolsa-Atleta piancoense dispõe que o benefício deve ser garantido a atletas piancoenses e, não, de outros municípios. Para se ter uma idéia da grandiosidade do nosso programa, enquanto pagamos R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para competições nacionais; o Bolsa-Atleta Nacional, do Governo Federal,  paga a importância de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), conforme comprova a matéria abaixo.

Por último, vale salientar, que a ex-prefeita Flávia Serra Galdino, essa mesmo que agora presta solidariedade à atleta, não contribuiu com nenhum centavo durante os seus malsinados oito anos de mandato, comprovando que quando se exerce um mandato de prefeito a postura é totalmente diferente. Já o atual prefeito pode comprovar sua ajuda com as inúmeras Notas de Empenho encontradas no sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado. Fato que a ex-gestora não pode comprovar. Esses vereadores que, agora, aparecem dando apoio à atleta são os mesmos que ficaram "caladinhos" no período de 2005 a 2012. São hipócritas!!!

Abaixo, matéria veiculada no site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/bolsa_atleta/index.asp) que comprova o que aqui estou afirmando:

O Bolsa-Atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras. O valor do benefício mensal varia de R$ 370,00, para atletas estudantes, a R$ 3.100,00, para esportistas olímpicos e paraolímpicos.

Como Receber o Beneficio Saiba Mais


Perguntas freqüentes

Quem se beneficia do projeto?
Atletas praticantes do desporto nas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional - COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional - CPI.
Qual o valor da bolsa?
O valor da Bolsa varia de R$ 370,00 a R$ 3.100,00, de acordo com a categoria do atleta beneficiado, e é paga mensalmente pela CAIXA, pelo prazo de um ano.

- Atleta Estudantil - Valor da Bolsa: R$ 370,00/mês;

- Atleta Nacional - Valor da Bolsa: R$ 925,00/mês;
- Atleta Internacional - Valor da Bolsa: R$ 1.850,00/mês;
- Atleta Olímpico e Paraolímpico - Valor da Bolsa: R$ 3.100,00/mês
Quem seleciona os participantes?
Cabe ao Ministério do Esporte selecionar os atletas que atendam aos pré-requisitos determinados em Lei, conforme a sua categoria esportiva.
Quais são os pré-requisitos?
- Maior de 14 anos;
- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;
- Apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas; públicas ou privadas, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;
- Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva;
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação.