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sábado, 1 de setembro de 2012

Ministério Público abre procedimento para apurar denúncia de perseguição a concursados em Piancó

Maézio, condutor socorrista, reside em Patos e trabalha em Piancó: proibido de entrar no SAMU...


O Ministério Público Estadual, Promotoria de Justiça Cumulativa de Piancó, abriu procedimento administrativo disciplinar (PAD nº 162/2012) para apurar denúncia veiculada neste Blog, no último dia 17 de agosto, onde noticiou a perseguição da prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, contra os servidores públicos municipais concursados residentes na cidade de Patos. A matéria, sob o título,  Perseguição: Concursados, moradores da cidade de Patos, são perseguidos pela prefeita de Piancó, foi destaque em diversos blogs da cidade de Patos e do Vale do Piancó e causou indignação aos piancoenses.

O vereador Pádua Leite (PT), ao saber da abertura do procedimento, resolveu procurar o MP, como também divulgar a relação dos servidores perseguidos e os respectivos descontos realizados em seus contracheques no mês de julho/2012, como forma de comprovar que a "ruindade" da prefeita de Piancó já se tornou praxe em sua corrupta administração e tem sempre como alvo adversários políticos e/ou pessoas indefesas que sequer residem em Piancó.

O quadro abaixo mostra os nomes dos servidores prejudicados, seus salários e os descontos realizados indevidamente em seus contracheques por determinação da prefeita (exceção: INSS), que rendeu aos cofres da Prefeitura a bagatela de R$ 13.824,82, somente na Secretaria da Saúde, transferidos para concessão de gratificações a outros servidores: 


ORDEM
NOME
FUNÇÃO
SALÁRIO
DESCONTO/INSS
FALTA/SERVIÇO
SALDO/SALÁRIO
1
ALBERIVÂNIA ALVINO COSTA
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
572,24
0,00
2
FRANCIEUDO PEREIRA DA SILVA
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
373,20
199,04
3
FRANCISCA ROSA DE MARIA
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
311,00
261,24
4
FRANCISCO CARLOS GOMES
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
311,00
261,24
5
IURI HERCULANO NUNES
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
435,40
136,84
6
KALINE MENDONÇA TORRES RUFINO
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
311,00
261,24
7
LUCIANA CARLA PACHECO DA SILVA
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
311,00
261,24
8
MARIA CÍCERA BIZERRA
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
414,67
157,57
9
MARINETE DA SILVA
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
435,40
136,84
10
MARTA GEANNY TAVARES JOSIAS
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
311,00
261,24
11
SAYONARA GUEDES FERNANDES TOMAZ
Téc. de Enfermagem
622,00
49,76
572,24
0,00
12
ARUSKA KELLY BATISTA DO NASCIMENTO
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
666,67
253,33
13
EDITH STEFHANIE LOPES NÓBREGA
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
666,67
253,33
14
GLEISON VIEIRA MACIEL
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
500,00
420,00
15
KARLA GEANNE DOS SANTOS A. MARQUES
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
500,00
420,00
16
KLÉCIA SOUZA NASCIMENTO
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
733,33
186,67
17
LUANNA MEDEIROS DE SOUSA
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
500,00
420,00
18
LUCIA RODRIGUES MACEDO SILVA
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
500,00
420,00
19
MARLUCE GUEDES DE ARAÚJO
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
633,33
286,67
20
NECILANDA MAMEDE BEZERRA
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
500,00
420,00
21
PALOMA PAULO DINIZ
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
666,67
253,33
22
PAULO ALEXANDRE GUEDES BRANDÃO
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
500,00
420,00
23
RAELMA MARIA SANTOS DE ARAÚJO
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
500,00
420,00
24
RAQUEL DE LIRA CAMPOS
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
866,67
53,33
25
RAYANNE DA NÓBREGA DANTAS
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
733,33
186,67
26
ROZILÂNDIA SANTOS DE LUCENA
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
500,00
420,00
27
TEREZINHA LÚCIO NÓBREGA DE SOUZA
Enfermeiro (a)
1.000,00
80,00
500,00
420,00
VALOR APURADO COM OS DESCONTOS REALIZADOS
13.824,82




Além dos descontos (um verdadeiro assalto), realizados de forma ilegal e por mero capricho de uma prefeita corrupta e perseguidora, esses servidores públicos também são vítimas de discriminação. É que eles, por trabalharem na área da saúde, como plantonistas, não podem sair para almoçar ou jantar, mas são obrigados a testemunhar a entrega de "quentinhas" só para os colegas, residentes em Piancó. As "quentinhas" não são distribuídas aos "mortais" que residem em outras cidades. 

Soma-se a isso que os servidores públicos, residentes em Patos, são obrigados a trabalhar dois expedientes de segunda à sexta-feira, mas os residentes em Piancó, claro, que firmaram o compromisso do voto, trabalham em plantão de 48/48 horas e, muitos deles, foram orientados a ficar em casa, mas recebendo os seus salários sem prestar serviço.

E se isso é, ainda, pouco, outro fato chama a atenção. É que alguns servidores piancoense estão percebendo uma gratificação em seus contracheques que varia de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00, ou seja, o que é retirado dos servidores de fora está sendo transferido aos protegidos da prefeita (com raríssimas exceções). 

A intenção da prefeita, como dito em matéria anterior, é provocar a demissão indireta dos concursados para, criminosamente, alojar outros cidadãos que firmarem compromisso de votar em sua chapa oficial nas eleições de outubro deste ano.

O vereador Pádua Leite (PT), indignado com a perseguição imposta pela prefeita corrupta, assim se expressou: "A Rede Globo de Televisão não sabe da existência de uma grande atriz de Piancó. Uma atriz que chora, que grita e reza. Pede a proteção do Divino Espírito Santo na frente do Povo e, por trás, tem como hábito fazer todo tipo de maldade. Tenho certeza, que o Divino Espírito Santo não aprova as suas maldades de assaltar os cofres da Prefeitura de Piancó diuturnamente e perseguir pessoas indefesas. A satanás de Piancó, nessas eleições, está vestida em "pele de cordeiro" para enganar, camuflar e simular santidade, quando, na verdade, o que sobra em sua cabeça meliante é arquitetar todo tipo de maldade. Iremos sempre mostrar a verdade dos fatos, como sempre temos feito, a contragosto de seus comparsas... Já estamos adotando providências para garantir o emprego e o salário desses servidores municipais e, nesta oportunidade, peço a todos eles que não desistam, pois essa ditadura tem dia e hora para desmoronar. Ora se o império romano caiu, o império da maldade em Piancó cairá também. Não desistam! Aguentem firme!!!"


Flávia Galdino: a Rede Globo certamente não sabe que em Piancó tem uma grande atriz...

O vereador Pádua Leite (PT) irá representar a prefeita perante o Ministério da Saúde, Tribunais de Contas do Estado e da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal, já que as verbas destinadas ao pagamento desses servidores são federais, além de propor mandados de segurança individual em favor de cada um deles.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Prefeitura de Piancó presta informações mentirosas ao Ministério da Saúde...


Centro de Especialidades Odontológicas (CEO): ABANDONADO e EQUIPAMENTOS DETERIORADOS...
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas): OBRAS PARALISADAS HÁ DOIS ANOS...





O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde consta o número de estabelecimentos de Saúde em pleno funcionamento nos municípios brasileiros. As informações são fornecidas pelo município. 

Em Piancó, para surpresa de quem pesquisar as informações contidas no CNES, encontra-se em pleno funcionamento os seguintes estabelecimentos de saúde: CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA DE PIANCÓ (CEO), UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE PIANCÓ (UPA 24 horas) e o NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF). (coloque o mouse sobre os nomes e obtenha as informações prestadas pela Prefeitura de Piancó)

O vereador Pádua Leite (PT) já denunciou no Ministério da Saúde o abandono dessas unidades de saúde e as informações mentirosas fornecidas pela Prefeitura Municipal de Piancó.

Vejam o quadro abaixo:

imagem do topo cnes

Estabelecimento de Saúde do Município:
PIANCO


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Despacho do Juiz da 14ª Federal de Patos nos autos que obriga o Município a depositar o valor do FGTS na conta vinculada dos servidores da Prefeitura de Piancó



Juiz Federal GUSTAVO DE PAIVA GADELHA
Diretor de Secretaria: ALEXANDRE RIBEIRO DE ARAÚJO

   
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
   
0001285-11.2005.4.05.8202 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PIANCO/PB - SINDSERV (Adv. JOAO VAZ DE AGUIAR NETO) x MUNICIPIO DE PIANCO/PB (Adv. MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO)
Processo nº. 0001285-11.2005.4.05.8202 Promovente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PIANCÓ/PB Promovidos: MUNICÍPIO DE PIANCÓ/PB e OUTRO D E S P A C H O Trata-se de ação ordinária promovida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PIANCÓ/PB - SINDSERV em desfavor do MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando que o aludido Município demandado, na qualidade de empregador, através de seu representante legal, seja obrigado a apresentar em Juízo os valores correspondentes ao saldo referente ao FGTS de cada um dos servidores, e, que, posteriormente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de posse de tais informações, cumpra a obrigação de abrir para cada um dos servidores uma conta vinculada, onde deverá ser depositado os respectivos valores, dando com isso, condições aos titulares dos respectivos direitos de demonstrar se possuem os requisitos legais para efetuar o saque de tais valores. No julgado que decidiu o mérito do presente feito (fls. 720/731), em 30.07.2007, o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar ao MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB que, na condição de empregador, apresentasse em Juízo os valores correspondentes ao saldo do FGTS de cada um dos servidores optantes do regime fundiário, individualizando os saldos junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Às fls. 774/775, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ/PB - SINDSERV apresentou nos próprios autos desta demanda, respectiva Execução de Sentença, requerendo o imediato e integral cumprimento da sentença proferida. Em 17 de abril de 2008 (fl. 830), foi exarada decisão determinando que o MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB, no prazo de 30 (trinta) dias, realizasse o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devendo, inclusive, comprovar documentalmente em Juízo tal cumprimento. O promovente, às fls. 834/838, informou o descumprimento da ordem judicial que determinou o cumprimento da sentença exeqüenda, por parte do Município promovido. Em despacho de fl. 839, foi determinada a intimação do Município demandado para fins de cumprimento da respectiva obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir em multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos) reais. O Sindicato demandante informou novamente, à fl. 881, o descumprimento da ordem judicial exarada, oportunidade em que requereu o cumprimento imediato da sentença exeqüenda, sob pena do gestor público daquela edilidade municipal incorrer em crime de responsabilidade. Em fl. 882, consta decisão que determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração de suposto crime de responsabilidade, praticado pelo gestor do Município promovido em face do descumprimento da ordem judicial aludida. O MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB, devidamente representado por sua Prefeita Constitucional Flávia Serra Galdino, veio às fls. 897/890, informar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença exeqüenda, oportunidade em que juntou os documentos de fls. 892/960. Em despacho de fl.981, foi determinada a intimação daCAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que apresentasse os extratos das contas vinculadas do FGTS de cada um dos servidores do Município promovido, o que foi efetuado pela aludida empresa pública à fl. 987. Em fl. 989, o promovente peticionou informando que, conforme os documentos coligidos aos autos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB, na pessoa de sua Prefeita Constitucional, continuava a descumprir ordem judicial, tendo em vista que os documentos trazidos pelo aludido Município, bem com aqueles juntados pela empresa pública promovida, demonstram que a edilidade municipal demandada não efetuou o cumprimento da decisão exeqüenda, eis que em tais documentações apresentadas pelos promovidos, não se vislumbra qualquer sinal de concretização da individualização do FGTS dos servidores, conforme determinada na sentença de fls. 720/731. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, à fl. 1097/1098, requereu que se reconhecesse a obrigação do Município promovido, na condição de empregador, em proceder à individualização dos valores recolhidos referentes ao FGTS alusivos aos fundistas remanescentes, com vistas a possibilitar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença correlata. Em fl. 1116/1117, consta decisão que estabelece prazo de 30 (trinta) dias, para que a edilidade municipal demandada providencie o cumprimento da sentença proferida nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) reais, a ser aplicada exclusivamente na pessoa da Prefeita Constitucional daquele Município. O Município promovido peticionou informando (fls. 1151/1152) já haver cumprido a obrigação de fazer determinada da decisão exeqüenda, oportunidade em que juntou documentos de fls. 1153/1200. Regularmente intimados para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pelo Município aludido, a parte promovente suscitou mais uma vez o descumprimento da sentença exeqüenda (fl. 1208/1216), ocasião em que também coligiu documentos aos autos (fls. 1217/1219). Já a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informou em fls. 1230/1233, que a Prefeitura Municipal de Piancó-PB ainda possui pendências de individualização constante em documentação por ela anexada (fls. 1234/1932). O MPF requereu a juntada aos presentes autos de documentação que aportou naquela Procuradoria, tendo em vista que tal documentação se refere a este feito (fl. 1940). Juntou tais documentos às fls. 1942/2023. Cabe destacar que o presente feito tramitava anteriormente perante o Juízo da 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sousa, o qual se declarou incompetente para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista a recente instalação desta 14ª Vara Federal, conforme consta em decisão de fl. 2025/2026. Aportados os autos nesta Vara Federal, vieram-me conclusos. Apósmarchas e contramarchas, eis que novamente aporta neste juízo petição do promovente informando a este juízo o descumprimento, por parte do MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB, da obrigação de fazer determinada nos autos. Pois bem, os fatos apresentados pela parte promovente são graves, afigurando-se iminente a adoção de drásticas medidas legais com vistas a efetivar o comando judicial.A se considerar o tempo transcorrido entre a data da sentença exeqüenda e a de hoje, prefere este juízo acreditar, nesse momento, que se trata de um equívoco a notícia de que a decisão judicial permanece descumprida. Dos agentes públicos, se espera sempre procedimento exemplar, transparente e consentâneo com a Ordem Jurídica, no exercício de funções delegadas pelo Poder Público, pelo que, por cautela, ante a natureza e extensão das medidas a serem adotadas, hei por bem ouvir as razões do Município promovido. Isso posto, presente a necessidade de adoção de meios eficazes, previstos em nosso ordenamento jurídico, com vistas a que seja dado efetivo cumprimento à decisão judicial, determino a intimação pessoal, com urgência, da Prefeita Municipal de Piancó/PB, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a presente decisão, adotando todas as providências necessárias ao atendimento da determinação judicial, sob pena de, não o fazendo no prazo acima estipulado, serem adotadas medidas coercitivas no âmbito administrativo, processual e penal. Cumpra-se a diligência através de mandado. 
Patos-PB, 01 de agosto de 2012. 

GUSTAVO DE PAIVA GADELHA Juiz Federal
 Titular da 8ª Vara Federal/SJPB, no exercício da titularidade da 14ª Vara/SJPB

Facebook: Política...



No facebook... Via asfáltica com destino ao município de Aguiar - PB...



Enfim um sonho que virou realidadee. — em Aguiar.



 ·  ·  · há 44 minutos · 





quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Justiça condena prefeita de Piancó e Fundação Sertaneja Pró-Educar a devolverem taxa de inscrição aos candidatos...

Na época das provas muitos inscritos foram impedidos de fazer a prova...

O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO, julgou procedente ação popular (Proc. nº 026.2009.001.925-3), promovida pelo vereador Pádua Leite (PT), condenando a prefeita de Piancó, FLÁVIA SERRA GALDINO, e a FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR,  a devolverem aos cofres municipais a importância de R$ 125.300,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos reais), referente ao valor arrecadado a título de taxas de inscrição no Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Piancó no ano de 2009.


Prefeita Flávia Serra Galdino foi condenada a devolver os valores arrecadados de taxas de inscrição 
Apesar de o Concurso Público/2009 ter sido anulado mediante o ajuizamento de uma ação civil pública, promovida pelo Ministério Público Estadual, não fora abordado a devolução das taxas de inscrição aos candidatos, que corresponde ao valor de R$ 125.300,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos reais), em face de 2.135 candidatos terem pago essa importância, efetuando o pagamento de inscrições que eram cobradas nos valores de R$ 55,00, R$ 75,00 e R$ 85,00.

O vereador Pádua Leite (PT), ao constatar a omissão na ação civil pública sobre a devolução dos valores arrecadados a título de taxas de inscrição, ajuizou ação popular para esse fim, sendo a mesma julgada procedente no dia de hoje.

Abaixo transcrevemos a conclusão da sentença:

"Destarte, com o reconhecimento da nulidade de todos os atos do procedimento objeto da presente demanda, julgo procedente o feito para condenar Flávia Serra Galdino e a empresa Fundação Sertaneja Pró-Educar a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 125.300,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos reais), referente ao valor arrecadado a título de inscrições.

Custas pelas promovidas Flávia Serra Galdino e Fundação Sertaneja Pró-Educar.

Condeno, ainda, as promovidas ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do advogado da parte autora, considerando o zelo do advogado do autor, bem como a natureza e a importância da causa, o que faço cotejado no que dispõe o do art. 20 § do mencionado Codex.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Piancó-PB, Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012.

JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO
Juiz de Direito."

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Antônio Dantas é o entrevistado de hoje na Rádio Cidade

Alan Cavalcante e Antônio Dantas (foto:  portalpiancoparaiba.net )


O candidato a prefeito de Piancó do PSDC, Antônio Dantas, será o entrevistado de hoje do programa Tribuna Independente, sob o comando do radialista Eudo Nicolau, na Rádio Cidade de Piancó. A entrevista começará às 11h00 de hoje.

O candidato vai expor as suas idéias e o seu projeto de governo.

Não percam!!!

Aniversariante...


Hoje é um dia especial para Genival Júnior, carinhosamente chamado de Júnior de Boi Gordo, eis que é dia de seu aniversário.

O Blog do Pádua Leite deseja-lhe toda felicidade, regada à saúde e muita paz.

Parabéns!!

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Desrespeito à Igreja...

Prefeita Flávia Galdino: a paz que não respeita à Igreja...

Apesar de a prefeita  FLÁVIA GALDINO achar que a pomba estivesse simbolizando a paz, ela vai encontrar uma guerra pela frente. É que o padre da cidade de Piancó, FRANCISCO DAS CHAGAS, na última sexta-feira, dia do Comício da Rua Velha, estava celebrando a missa quando foi surpreendido com o barulho dos fogos de artifício e de um som infernal vindos do encontro político,que atrapalharam a homilia, sendo forçado a interromper por muitas vezes a pregação cristã.

O padre não escondeu à sua revolta aos fiéis que compareceram à missa...

No facebook... Iquinho e Júnior Boi Gordo se aliam à prefeita Flávia Serra Galdino...

Zé Geraldo, Iquinho e Neguinha Tomaz...



Na tarde de hoje, o candidato a vereador pelo PSDB, Iquinho, resolveu se aliar à prefeita FLÁVIA SERRA GALDINO, sem deixar qualquer justificativa ao seu Partido. 



Ontem, foi a vez de Júnior de Boi Gordo deixar Antônio Dantas e partir para os abraços da prefeita...

Tribuna Independente entrevista candidata a prefeita de Piancó...





O programa Tribuna Independente da Rádio Cidade FM de Piancó, sob o comando do radialista Eudo Nicolau, entrevistou no dia de hoje a candidata a prefeito pelo PSB, Neguinha Tomaz. A entrevistada esteve acompanhada da prefeita Flávia Galdino, do vereador Antônio Leite e de seu candidato a vice José Geraldo.

Na entrevista foram abordados assuntos de interesse do eleitor, tais como investimento em educação, saúde, infraestrutura, agricultura, etc.

A entrevista teve a duração de trinta minutos.

Amanhã, o programa segue a sua linha de entrevistar todos os candidatos ao cargo majoritário em Piancó entrevistando Antônio Dantas (PSC)