ACESSOS AO BLOG

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

MPPB lançará portal para cidadão denunciar casos de corrupção



Um portal na internet para que o cidadão possa denunciar casos de corrupção. Este é o objetivo do projeto 127 que vai ser lançado pelo Ministério Público da Paraíba, no início de 2012.
O projeto foi apresentado pelo promotor Bertrand Asfora, no I Encontro Criminal do Ministério Público, que ocorre em Cajazeiras.

Segundo Bertrand Asfora, o portal vai permitir que o cidadão faça denúncias de corrupção e encaminhe imagens, documentos, gravações. Também haverá um portal de voz onde a sociedade vai ligar, através do número 127, e será atendida por um sistema de alta tecnologia para que possa denunciar.

O promotor informou que todos os casos denunciados tanto ao portal quanto ao sistema de voz serão analisados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais que fará os encaminhamentos aos promotores para investigação.
“Estamos já implantando o sistema para que o MP posse receber as denúncias e fazer as devidas apurações”, disse.

Bertrand Asfora destacou o aspecto pedagógico que o projeto terá por envolver a participação da sociedade no combate à corrupção. “É uma forma de a população exercer o controle social e contribuir na redução da criminalidade”, enfatizou.

Fonte: Ascom do MPPB
Postado por Zeca Alves

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Prefeita suspende o transporte escolar dos estudantes universitários e o vereador Pádua Leite pede providências ao Ministério Público Estadual

 
           A presidenta da AUPI, Lourdinha Clementino, informa aos universitários a retirada do transporte pela prefeita




Ônibus parado por falta de pagamento



O vereador Pádua Leite (PT) acionou o Ministério Público Estadual, mediante Pedido de Providências, para obrigar a prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, a regularizar o transporte escolar gratuito dos estudantes universitários de Piancó, suspenso por falta de pagamento à empresa Real Maia.

Veja abaixo o inteiro teor do Pedido de Providências entregue na Curadoria do Ministério Público Estadual na manhã de hoje:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PIANCÓ – ESTADO DA PARAÍBA



ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE, brasileiro, divorciado, vereador, com assento na Câmara Municipal de Piancó, inscrito no CPF nº 460.267.544-15, portador da Cédula de Identidade nº 1.234.686.SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Adhemar Leite, 101, 1º andar, Centro, Piancó, Estado da Paraíba, vem, mui respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com arrimo no art. 129, incisos I e II, da Constituição Federal c/c arts. 25, incisos III e IV, 26, inciso I, e 27, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, c/c art. 155 da Lei Orgânica do Município de Piancó, propor
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Com pedido de adoção de medidas urgentes

em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ – PB, pessoa jurídica de direito público interno, representada por sua prefeita constitucional, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO, com sede administrativa na Pça. Salviano Leite, 10, 1º andar, Centro, Piancó – PB, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

I – DOS FATOS

           O art. 155 da Lei Orgânica do Município de Piancó prevê a obrigatoriedade do Município de Piancó de arcar com as despesas para assegurar o transporte gratuito aos estudantes universitários aqui residentes que estudam na cidade de Patos, nos seguintes termos:

“ART. 155. DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À EDUCAÇÃO. NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, FICA ASSEGURADO O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO, DE FORMA COLETIVA E INDISTINTA, AOS ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E DO SEGUNDO GRAU PROFISSIONALIZANTE RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, PARA A CIDADE DE PATOS, DESDE QUE ALI MATRICULADOS, ENQUANTO NÃO HOUVER ESCOLA CORRESPONDENTE NO MUNICÍPIO.”
        
        Cumprindo o seu dever constitucional, o Ministério Público Estadual, na pessoa do insigne Promotor de Justiça, Dr. ELMAR THIAGO PEREIRA DE ALENCAR, instaurou Procedimento Preparatório nº 211/2009, que culminou com o ajuizamento de Ação Civil Pública para cumprimento de Obrigação de fazer com Pedido de Tutela Antecipada (Proc. nº 026.2010.000.299-2), em tramitação na 1ª Vara desta Comarca, obrigando o Município de Piancó a regularizar o fornecimento do transporte gratuito destinado ao estudantes universitários.
     A Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca, Dra. LUCIANA RODRIGUES LIMA, concedeu liminar e arbitrou multa diária, em caso de descumprimento, tendo a prefeita de Piancó, Dra. Flávia Serra Galdino, se comprometido a cumprir o que estabelece a Lei Orgânica do Município.
       Acontece, porém, que há pouco mais de 05 (cinco) dias, precisamente no último dia 28 de novembro de 2011, a prefeita de Piancó determinou a suspensão do fornecimento do transporte gratuito aos estudantes universitários, alegando que o Município não teria mais condições de arcar com as referidas despesas.
   Segundo informações dos estudantes universitários, a empresa Real Maia prestou informações de que não teria condições de manter o serviço, vez que há 03 (três) meses não recebe os pagamentos do contrato celebrado com o Município de Piancó – PB, referente aos meses de agosto/2011, setembro/2011 e outubro/2011.
         No entanto, diferentemente do tratamento dispensado ao proprietário da Real Maia, que há três meses não recebe o seu pagamento; verificando o Balancete Mensal do mês de AGOSTO/2011, constatamos que o Sr. ANTONIO CRISTOVÃO SEGUNDO recebera, no período de 04/07/2011 e 27/08/2011, ou seja, em pouco mais de um mês, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correspondente aos valores da locação de seu automóvel ao Município, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente aos meses de AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO/2011, conforme comprovam as Notas de Empenhos anexas.
     Vale ressaltar, que o presente Pedido de Providências objetiva a regularização URGENTE do transporte escolar dos estudantes universitários, principalmente, porque os mesmos encontram-se prejudicados e podem até perder o semestre letivo em decorrência de suas ausências em sala de aula, quando já seu deu início às provas do terceiro estágio escolar.

II – DO PEDIDO URGENTE DE PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS

   Neste sentido, requer o vereador ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE a VOSSA EXCELÊNCIA que adote as providências legais cabíveis contra a prefeita de Piancó – PB, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO, no sentido de obriga-la a regularizar o transporte escolar gratuito dos estudantes universitários de Piancó, com a aplicação da multa diária imposta na decisão comarcana, como também seja instaurado processo apuratório pela prática, pelo menos em tese, do crime de desobediência à ordem judicial (art. 330 do Código Penal) a ser remetido à Procuradoria Geral de Justiça a fim de proceder ao ajuizamento da ação penal pública incondicionada.
            Pede deferimento.
Piancó – PB, 02 de dezembro de 2011.

ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE
Vereador
Partido dos Trabalhadores

deputado paraibano pratica plágio de lei carioca




O governador Ricardo Vieira Coutinho sancionou  e o transformou na Lei Estadual nº 9.525, de 24/11/2011, publicada no Diário Oficial do último dia 25 de novembro (pág. 4)projeto de lei de autoria do deputado estadual Doutor Aníbal, que "Institui no âmbito do Estado da Paraíba a Campanha Permanente de Esclarecimento e Prevenção do Contágio de Hepatite dos Tipos B e C, voltada a profissionais de salão de beleza e estabelecimentos congêneres e dá outras providências."

Lei Estadual nº 9.525/2011 foi publicada com o seguinte texto:

LEI Nº 9.525, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIA: DEPUTADO DOUTOR ANÍBAL

Institui no âmbito do Estado da Paraíba a Campanha Permanente de Esclarecimento e Prevenção do Contágio de Hepatite dos Tipos B e C, voltada a profissionais de salão de beleza e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Campanha Permanente de Esclarecimento e Prevenção do Contágio de Hepatite dos Tipos B e C, voltada a profissionais de salão de beleza e estabelecimentos congêneres, em especial:
I – cabeleireiros;
II – barbeiros;
III – maquiadores;
IV – podólogos;
V – manicures;
VI – outros profissionais na área de estética, inclusive depilação.
Art. 2° A campanha terá por finalidade prestar informações no sentido de orientar os profissionais indicados no art.1° quanto à prevenção da Hepatite dos Tipos B e C em seu ambiente de trabalho, inclusive:
I – riscos de contágio;
II – identificação de eventuais sintomas;
III – exames periódicos para o seu diagnóstico;
VI – esclarecimento médico;
V – técnicas de esterilização de materiais;
VI – procedimentos de higiene pessoal e do ambiente de trabalho.
Art. 3° Fica o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, autorizado a elaborar campanha publicitária para esclarecimento e Prevenção do Contágio de Hepatite dos Tipos B e C.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

Acontece, porém, que o governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, já havia promulgado projeto de lei do deputado Paulo Melo Sabino e transformado na Lei Estadual nº 5.986, de 08 de junho de 2011, cujo conteúdo é idêntico ao apresentado pelo deputado paraibano.

 
LEI Nº 5986, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

INSTITUI A “CAMPANHA PERMANENTE DE ESCLARECIMENTO E PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DE HEPATITE DOS TIPOS B E C”, VOLTADA AOS PROFISSIONAIS DE SALÕES DE BELEZA E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a “Campanha Permanente de Esclarecimento e Prevenção do Contágio de Hepatite dos Tipos B e C”, voltada aos profissionais de salão de beleza e estabelecimentos congêneres, em especial:
I. cabeleireiros;
II. barbeiros;
III. maquiadores;
IV. podólogos;
V. manicures;
VI. outros profissionais na área de estética, inclusive depilação;
VII. estúdios de tatuagem.
Art. 2º A campanha terá por finalidade prestar informações no sentido de orientar os profissionais indicados no artigo 1º quanto à prevenção da hepatite dos tipos B e C em seu ambiente de trabalho, inclusive:
I. riscos de contágio;
II. identificação de eventuais sintomas;
III. exames periódicos para o seu diagnóstico;
IV. esclarecimento médico;
V. técnicas de esterilização de materiais;
VI. procedimentos de higiene pessoal e do ambiente de trabalho.
Art. 3º V E T A D O.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições, para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos à população do surgimento da doença, bem como seu tratamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2011.


SÉRGIO CABRAL
Governador

  
Como a lei carioca foi publicada em junho/2011 e o deputado paraibano Dr. Aníbal apresentou o seu projeto de lei em setembro/2011, com o mesmo teor, fica claro que ocorreu um plágio do texto da lei carioca.

O plágio é tão flagrante que o deputado paraibano criou apenas o art. 3º no seu projeto de lei, vez que o governador carioca vetou o art. 3º no projeto de lei originário da lei.

O deputado Caio Roberto também apresentou projeto de lei com o mesmo teor, também plagiando a lei carioca, mas, no entanto, o seu não foi aceito pela Assessoria Legislativa da Assembleia Legislativa da Paraiba tendo em vista que já tramitava o plágio do deputado Dr. Aníbal.

A ideia é até boa, mas os deputados paraibanos deveriam pelo menos dizer a fonte de seus projetos de lei e não dizer que foram de sua autoria. Sugiro ao governador Ricardo Coutinho a republicação da lei, agora, acrescentando o verdadeira autoria da lei, o deputado carioca Paulo Melo Sabino.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

TCE multa prefeito em quase R$ 800 mil



O Tribunal de Contas da Paraíba reprovou as contas de 2009 do prefeito de Sapé, João Clemente Neto e o multou em R$ 767.863,33, em decorrência de despesas não comprovadas, em sua maior parte (R$ 399.952,85), com aquisição de combustíveis.
Saldos financeiros não comprovados, gastos com assessorias e despesas extras orçamentárias, também sem a devida comprovação documental, compuseram o restante do débito. O prefeito de Sapé dispõe do prazo de 60 dias para recolhimento voluntário desse dinheiro aos cofres municipais, sob pena de cobrança executiva.
A decisão do TCE, contra a qual ainda cabe recurso, deu-se conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo, e o parecer do Ministério Público então ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Esta não foi a única grande imputação de débito decidida, esta semana, na Corte Contas do Estado. Um dia antes, a 1ª Câmara Deliberativa do TCE já havia reprovado as contas de 2007 do então secretário  de Educação, Esporte e Cultura de Campina Grande, Flávio Romero Guimarães, concedendo-lhe o prazo de 60 dias para a devolução voluntária de R$ 601.111,57 aos cofres do município, conforme voto do relator Flávio Sátiro. O secretário, que respondeu por despesas não comprovadas, ainda pode recorrer dessa decisão.

Da Redação com o TCE
Postado por Zeca Alves

TJ acata denúncia contra prefeito


Na sessão desta quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Desterro, Dilson de Almeida.
No documento ministerial o gestor está sendo acusado de ter beneficiado seu irmão em processos de licitações e desvios de recursos públicos. A relatoria foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que descartou o afastamento do prefeito durante a instrução processual.
O Ministério Público alega na denúncia que durante o exercício financeiro de 2005 a 2009, o município realizou cinco procedimentos licitatórios na modalidade tomada de preço, todos tendo como vencedor o Posto de combustível Beira Rio, que vem a ser de propriedade de um irmão do prefeito, que também figura no processo como segundo denunciado.
Segundo o MP teria havido direcionamento da licitação em virtude do grau de parentesco. Além disso, também há acusação de desvio de verba mediante pagamento de combustíveis para veículos oficiais que estavam parados.
Quanto a desvios de recursos públicos, teria ocorrido nos exercícios de 2009 a 2010, em favor do ''Aqua Club Tayane'', contratado mediante processos de dispensa de licitação para locação de piscinas para aulas de natação aos alunos matriculados no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PET), não havendo comprovação dos serviços prestados.
O relator da Notícia Crime n° 999.2010.000864-1/1, desembargador Joás de Brito, observou que na defesa os denunciados alegam que o parentesco entre ambos não serve de impedimento na contratação e fornecimento de combustíveis.
Contestam o testemunho de diretoras escolares, sob a alegação de desconhecimento dos fatos, já que nem todas escolas integram o PET.
Aduzem ainda sofrer de perseguição por parte dos autores da representação, entre eles a vice-prefeita do município, que teria se tornado adversária do prefeito depois de ter havido um rompimento político.

Fonte: Gecom/TJPB

Postado por Zeca Alves

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Recordando...


Em 15 de maio de 2008, o humorista PIANCÓ participava do Programa "Show do Tom", da TV Record.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Jornalista Helder Moura pede prisão da prefeita de Piancó



Texto publicado na Coluna do Helder Moura, Correio da Paraíba, do dia 18/11/2011, pág. A3
 
O renomado jornalista HELDER MOURA, em sua coluna diária no Jornal Correio da Paraíba, indignado com a postura da prefeita Flávia Serra Galdino, ao autorizar a compra de uísque e cachaça com dinheiro do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), escreveu matéria sob o título Farra com dinheiro público, onde ao final diz que "se a denúncia for mesma verdadeira, Flávia deveria ser presa".

Vejamos a íntegra da matéria:

Farra com dinheiro público

O Congresso Nacional (Câmara e Senado) deveria aprovar uma lei que punisse, de imediato e de forma severa, os gestores públicos flagrados em falcatruas: prefeitos, governadores, Presidente da República, ministros, secretários de Estado, secrertários municipais, presidentes de autarquias e de empresas públicas, etc.

Tal punição deveria ser sumária, com pena de cadeia. É inadmissível que prefeitos, por exemplo, continuem metendo a mão no dinheiro público. A Paraíba tem muitos prefeitos sérios e que administram com honestidade.

Mas também tem um bocado de prefeitos que deveriam estar na cadeia há muito tempo, sem o direito de disputar (nunca mais) qualquer cargo público.

As acusações que vieram a público, ontem, contra a prefeita do município de Piancó, Flávia Galdino, por exemplo, são graves. Se tais denúncias, realmente se comprovarem, e ela deveria ser punida com prisão.

As denúncias dão conta de que Flávia Galdino teria utilizado dinheiro federal do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) para pagar comidas e bebidas para uma festa com direito a cachaça e uísque. Isto mesmo, Flavia Galdino está sendo acusada de ter comprado cachaça e uísque com dinheiro público do PETI.

Além de bebidas, a prefeita teria adquirido azeitonas, castanha de caju, batata palha, queijo mussarela, presunto, palmito e panetone com dinheiro público.

Com certeza, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) não vão deixar passar em branco esta grave denúncia. Se a denúncia for mesmo verdadeira, Flávia deveria ser presa."

O vereador Pádua Leite (PT) falou com o jornalista e disse: "Então, Helder Moura, se depender da compravação da conduta criminosa da prefeita, afirmo, com todas as letras a denúncia é verdadeira e a prisão só depende de decisão judicial baseada nos inúmeros processos que ela já responde no Judiciário estadual e federal."

É preciso lembrar que só no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, a prefeita Flávia Serra Galdino já tem quatro contas rejeitas por inúmeros atos de corrupção.

Notícias de Piancó: Prefeita Flávia Galdino é destaque na mídia estadual


Durante toda a semana passada a prefeita Flávia Serra Galdino foi notícia na mídia estadual. As notícias não eram boas. Tudo começou com a veiculação na Rádio 101 FM, em um programa em cadeia estadual, o Programa Polêmica Paraíba, que tem o comando dos radialistas GUTEMBERG CARDOSO e NILVAM FERREIRA, de uma denúncia já conhecida por nossos internautas que diz respeito à compra de uísque e cachaça com dinheiro público do PETI.

Naquele programa, a conselheira da OAB/PB, Dra. Nadja Palitot, pediu aos radialistas cópias dos documentos e disse que a OAB iria adotar as providências legais cabíveis contra a prefeita.

Em João Pessoa, a indignação contagiou os ouvintes que ligavam insistentemente para mostrar a sua revolta. Os telefones não paravam de tocar e a notícia fez parte das rodas de conversas em bares, restaurantes e nas residências dos pessoenses.

A repercussão foi tão grande no programa que a TV PARAÍBA veio até Piancó para apurar a denúncia e divulgou notícia no seu JPB 2ª Edição. Os jornais da Paraíba e Correio da Paraíba publicaram matéria e os inúmeros blogs e sites jornalísticos também divulgaram a tão horrenda utilização de dinheiro público em benefício próprio,

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Povo de Piancó prestigia os 25 anos de sacerdócio do padre Luciano Dias de Morais


padre LUCIANO DIAS DE MORAIS


No dia de ontem (28/11), o padre LUCIANO DIAS DE MORAIS comemorou com toda a sociedade piancoense o 25º ano de sacerdócio.

A cerimônia, organizada pelo padre Francisco das Chagas, ocorreu nas dependências da Igreja de Santo Antônio, onde uma multidão compareceu para prestigiar tão festejada data de um sacerdote que soube cultivar amizades e a admiração do povo de todo o Vale do Piancó.



Pe. Luciano entregando hóstias sagradas aos fiéis piancoenses


Além do padre local, FRANCISCO DAS CHAGAS, o padre DJACY BRASILEIRO também veio de Pedra Branca - PB parabenizar o seu irmão, e, em discurso emocionado, mostrou toda a sua gratidão ao homenageado, quando contou os primeiros passos na sua vida sacerdotal.

 


A Igreja de Santo Antônio foi tomada totalmente pelos fiéis católicos que vieram prestigiar o padre Luciano Dias de Morais, como também agradecer pelo período que aqui ficou como o nosso pároco, orientando, conscientizando e mostrando o verdadeiro caminho em direção a Deus.




Padre Francisco das Chagas faz discurso onde relembrou os 25 anos de sacerdócio do padre Luciano

O padre FRANCISCO DAS CHAGAS, em sua falação, disse que se sente honrado em participar das comemorações dos 25 anos de sacerdócio de padre Luciano, porque sabe da importância daquele momento, principalmente por ele ter conquistado tantos admiradores na paróquia que agora se encontra sob a sua orientação.

Na hora do sermão, o padre Luciano Dias de Morais fez um breve relato do período que esteve aqui em Piancó à frente da Paróquia, lembrando da decisão de ter mudado o local da paróquia e ter implentado a Igreja de Santo Antônio. Disse que a busca incansável pelo desenvolvimento deve ser uma chama que nunca deve se apagar e somente o desenvolvimento é que atenua o sofrimento do Povo oferecendo oportunidades de crescimento intelectual, educacional e social. Ao final, agradeceu a todos que ali estiveram para prestigiar o seu jubileu de prata e assegurou que Piancó sempre esteve em sua mente, mesmo em Roma, recebia notícias da sua terra adotiva.



Como não poderia deixar de ser, o bolo cortado e as velas apagadas marcaram o apogeu do evento.

No final, o padre teve que apagar as velinhas e cortar o bolo concedendo as primeiras fatias aos padres FRANCISCO DAS CHAGAS e DJACY BRASILEIRO e, após, recebeu muitas manisfestações de carinho do povo de Piancó.

aqui todos cantavam os "parabéns pra você"
Piancó, com essa recepção calorosa ao padre Luciano, deu uma demonstração de que o amor e o respeito ainda reinam por aqui e a fé poderá remover montanhas que tanto atrapalham o nosso desenvolvimento.

domingo, 27 de novembro de 2011

Padre Luciano completa 25 anos de sacerdócio e comemora em Piancó suas "Boldas de Prata"

Padre Luciano Dias de Morais, carinho, consideração, postura, coragem e muito amor por Piancó...


No dia de hoje, 27 de novembro de 2011 (domingo), a Paróquia de Santo Antônio em Piancó terá mais um momento de festa e de muita alegria. Uma missa às 19h00 horas na Igreja Matriz marcará os 25 anos de sacerdócio do padre Luciano Dias de Morais.

Nestes 25 anos, padre Luciano tem uma longa lista de atividades que pode se alegrar e o fazer se sentir um sacerdote a serviço do Reino. Tanto em Piancó como em Patos sua passagem deixou marcas profundas, gravadas para sempre na vida das Paróquias onde atuou.

O incentivo ao uso da Bíblia, a Missa das Crianças, O Movimento Carismático,  a Casa Paroquial, O Conjunto do Padre, A Capela de São José e o imenso cuidado com o jardim da Paróquia, transformando-o em um ponto propício para reflexão e contemplação da obra de Deus, e ainda o apoio às comunidades atraiu para o padre Luciano o carinho e o respeito de toda a sociedade piancoense.

Um sacerdote de posição firme, em defesa do Evangelho. Sua convicção motivou a todos da necessidade de caminhar em busca da concretização da Justiça Plena e do seguimento fiel as Palavras do Mestre Jesus (Mt 25, 31-46). O menino humilde, natural de Patos, vocacionado, que partiu para o Vaticano, Roma, sabe muito bem o que é lutar e buscar garantir Cidadania para muitos.

A sua dedicação e trabalho ao longo destes 25 anos juntos, sempre foram marcados pelo Espírito e ensinamentos de Santo Antonio: Um amor imenso pela natureza  e uma predileção e carinho pelos pobres e excluídos que aliás também são as mesmas predileção e prioridade de Jesus, esta predileção do Padre Luciano é facilmente percebida na sua forma de agir, de pregar e na sua forma como conduziu seu trabalho pastoral.

É esta postura pastoral que faz com que a Paróquia de Santo Antonio e todos os piancoences, celebram este momento. Outros sacerdotes estarão presentes, a exemplo do padre Djacy Brasileiro, Padre Flávio Mamede, padre Luiz Gonzaga e o atual vigário, padre Francisco das Chagas. Participe.

Fonte: Site de Piancó (www.pianco.com.br)

A pedido do vereador Pádua Leite, Piancó decreta luto oficial, por três dias, pela morte de Padre Laíres

Padre Luís Laíres da Nóbrega prestou em vida relevantes serviços à sociedade piancoense.

O vereador Pádua Leite (PT) apresentou no dia 13 de outubro de 2011, na Câmara Municipal de Piancó, o Requerimento nº 54/2011, que "requer a prefeita constitucional de Piancó, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO, que seja decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, no Município de Piancó pela morte do padre LUÍS LAÍRES DA NÓBREGA, fato ocorrido no último dia 10 de outubro de 2011, em face dos relevantes serviços prestados à sociedade piancoense.", como também o Requerimento nº 55/2011, que "Requer VOTO DE PESAR pela morte do padre LUÍS LAÍRES DA NÓBREGA".

Nos requerimentos, o vereador Pádua Leite (PT) enalteceu o trabalho educacional e religioso do Padre Laíres no Município de Piancó, onde prestou relevantes serviços à sociedade piancoense, principalmente por ter deixado obras de relevo na cidade, como a construção do Cine Manaíra, a fundação do antigo Colégio Santana (hoje, Escola Estadual de 1º e 2º Graus Beatriz Loureiro Lopes) e do Convento de Freiras (Hoje Escola Normal Estadual Santo Antônio) e um trabalho missionário exemplar.

Infelizmente, em Piancó poucos reconheceram o trabalho do saudoso padre Laíres, que sequer teve decretado Luto Oficial por sua morte, ocorrida no último dia 10 de outubro, e não se viu nenhuma caravana de políticos para prestar as últimas homenagens em seu sepultamento.

Indignado, com a falta de reconhecimento do Governo Municipal (diga-se prefeita Flávia Serra Galdino) é que o vereador Pádua Leite (PT) apresentou os dois Requerimentos, que foram aprovados tão-somente no dia 17 de novembro de 2011, a unanimidade dos vereadores, no plenário da Câmara Municipal de Piancó.

No último dia 23 de novembro de 2011 (quarta-feira), a prefeita Flávia Serra Galdino, um mês e sete dias após a morte do padre, decretou luto oficial por três dias pela morte do padre Luís Laíres da Nóbrega. Vejam abaixo o inteiro teor do decreto:

Decreto nº 18/2011

Dispõe sobre luto oficial, pelo falecimento do Padre Laíres da Nóbrega.


                A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ PB, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso IV e V, c/c art. 76, inciso I, “n”, ambos da Lei Orgânica do Município,
            CONSIDERANDO a morte do Padre Laíres da Nóbrega, ocorrida no último dia 10 de outubro de 2011;
            CONSIDERANDO a deliberação tardia por Parte do Poder Legislativo, sobre requerimento do Vereador Antônio de Pádua Pereira Leite, pleiteando o conteúdo deste Decreto, o qual foi encaminhado ao Poder Executivo somente na data de hoje, 23 de novembro de 2011;
            DECRETA:
            Art. 1ºLUTO OFICIAL durante três dias no Município de Piancó, a começar desta data, em homenagem póstuma ao Padre Luis Laíres da Nóbrega, que em vida, prestou relevantes serviços junto a Paróquia de Santo Antônio, bem como a toda a sociedade Piancoense, falecido na data de 10 de outubro de 2011, deixando toda a sociedade consternada.
            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
         Registre-se.
         Publique-se.
         Paço Municipal, em 23 de novembro de 2011.
         FLÁVIA SERRA GALDINO
                       Prefeita

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Prisão de Prefeitos do Brasil pela Polícia Federal

Prefeito de Utinga-BA preso pela Polícia Federal


Veja a reportagem do prefeito de UTINGA-BA, Joylson Vieira, preso pela PF...

Adiantamento...

Foto ilustrativa do automóvel Citroëm Junper M33M 23s

Na Prefeitura Municipal de Piancó, enquanto muitos professores, médicos, enfermeiros, funcionários dos CAPS, garis, servidores efetivos e comissionados, contratados e bolsistas não recebem sequer em dia os seus salários e, ainda, são obrigados a suportar um atraso de dois a quatro meses, o cidadão privilegiado ANTÔNIO CRISTOVÃO SEGUNDO, conhecido por "Balieira", consegue, abocanhar somente em um mês outros três meses de pagamento, referente a locação de um veículo, que totalizou a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no mês de AGOSTO/2011.

No mês de agosto/2011, o Sr. ANTONIO CRISTOVÃO SEGUNDO conseguiu um adiantamento de quatro meses no pagamento da locação de seu veículo Citroën Junper M33M 23 s, placa nº NPZ-6848/PB, que foi contratado para servir aos serviços da Auditoria da Secretaria da Saúde do Município, pelo valor exorbitante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Noticia o Balancete da Prefeitura Municipal de Piancó do mês de setembro/2011 que o Sr. ANTONIO CRISTOVÃO SEGUNDO recebeu, como adiantamento, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente ao pagamento da locação de seu veículo dos meses de AGOSTO/2011 (Nota de Empenho nº 1911/2011, pago no dia 04/07/2011), SETEMBRO/2011 (Nota de Empenho nº 2205/2011, paga no dia 04/08/2011), OUTUBRO/2011 (Nota de Empenho nº 2296/2011, paga no dia 16/08/2011) e NOVEMBRO/2011 (Nota de Empenho nº 2479/2011, paga no dia 27/08/2011), conforme comprovam as informações prestadas pelo SAGRES do Tribunal de Contas do Estado, abaixo discriminadas:


Nota de Empenho nº 1911/2011, ref. ao mês de AGOSTO/2011, paga em 04/07/2011 (clicle na imagem para ampliá-la)

Nota de Empenho nº 2205/2011, ref. ao mês de SETEMBRO/2011, paga em 04/08/2011 (clicle na imagem para ampliá-la)

Nota de Empenho nº 2296/2011, ref. ao mês de OUTUBRO/2011, paga em 16/08/2011 (clicle na imagem para ampliá-la)


Nota de Empenho nº 2479/2011, ref. ao mês de NOVEMBRO/2011, paga em 27/08/2011 (clicle na imagem para ampliá-la)
 
Coisas do desgoverno corrupto da prefeita FLÁVIA SERRA GALDINO...