sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Prefeita suspende o transporte escolar dos estudantes universitários e o vereador Pádua Leite pede providências ao Ministério Público Estadual

 
           A presidenta da AUPI, Lourdinha Clementino, informa aos universitários a retirada do transporte pela prefeita




Ônibus parado por falta de pagamento



O vereador Pádua Leite (PT) acionou o Ministério Público Estadual, mediante Pedido de Providências, para obrigar a prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, a regularizar o transporte escolar gratuito dos estudantes universitários de Piancó, suspenso por falta de pagamento à empresa Real Maia.

Veja abaixo o inteiro teor do Pedido de Providências entregue na Curadoria do Ministério Público Estadual na manhã de hoje:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PIANCÓ – ESTADO DA PARAÍBA



ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE, brasileiro, divorciado, vereador, com assento na Câmara Municipal de Piancó, inscrito no CPF nº 460.267.544-15, portador da Cédula de Identidade nº 1.234.686.SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Adhemar Leite, 101, 1º andar, Centro, Piancó, Estado da Paraíba, vem, mui respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com arrimo no art. 129, incisos I e II, da Constituição Federal c/c arts. 25, incisos III e IV, 26, inciso I, e 27, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, c/c art. 155 da Lei Orgânica do Município de Piancó, propor
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Com pedido de adoção de medidas urgentes

em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ – PB, pessoa jurídica de direito público interno, representada por sua prefeita constitucional, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO, com sede administrativa na Pça. Salviano Leite, 10, 1º andar, Centro, Piancó – PB, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

I – DOS FATOS

           O art. 155 da Lei Orgânica do Município de Piancó prevê a obrigatoriedade do Município de Piancó de arcar com as despesas para assegurar o transporte gratuito aos estudantes universitários aqui residentes que estudam na cidade de Patos, nos seguintes termos:

“ART. 155. DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À EDUCAÇÃO. NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, FICA ASSEGURADO O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO, DE FORMA COLETIVA E INDISTINTA, AOS ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E DO SEGUNDO GRAU PROFISSIONALIZANTE RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, PARA A CIDADE DE PATOS, DESDE QUE ALI MATRICULADOS, ENQUANTO NÃO HOUVER ESCOLA CORRESPONDENTE NO MUNICÍPIO.”
        
        Cumprindo o seu dever constitucional, o Ministério Público Estadual, na pessoa do insigne Promotor de Justiça, Dr. ELMAR THIAGO PEREIRA DE ALENCAR, instaurou Procedimento Preparatório nº 211/2009, que culminou com o ajuizamento de Ação Civil Pública para cumprimento de Obrigação de fazer com Pedido de Tutela Antecipada (Proc. nº 026.2010.000.299-2), em tramitação na 1ª Vara desta Comarca, obrigando o Município de Piancó a regularizar o fornecimento do transporte gratuito destinado ao estudantes universitários.
     A Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca, Dra. LUCIANA RODRIGUES LIMA, concedeu liminar e arbitrou multa diária, em caso de descumprimento, tendo a prefeita de Piancó, Dra. Flávia Serra Galdino, se comprometido a cumprir o que estabelece a Lei Orgânica do Município.
       Acontece, porém, que há pouco mais de 05 (cinco) dias, precisamente no último dia 28 de novembro de 2011, a prefeita de Piancó determinou a suspensão do fornecimento do transporte gratuito aos estudantes universitários, alegando que o Município não teria mais condições de arcar com as referidas despesas.
   Segundo informações dos estudantes universitários, a empresa Real Maia prestou informações de que não teria condições de manter o serviço, vez que há 03 (três) meses não recebe os pagamentos do contrato celebrado com o Município de Piancó – PB, referente aos meses de agosto/2011, setembro/2011 e outubro/2011.
         No entanto, diferentemente do tratamento dispensado ao proprietário da Real Maia, que há três meses não recebe o seu pagamento; verificando o Balancete Mensal do mês de AGOSTO/2011, constatamos que o Sr. ANTONIO CRISTOVÃO SEGUNDO recebera, no período de 04/07/2011 e 27/08/2011, ou seja, em pouco mais de um mês, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correspondente aos valores da locação de seu automóvel ao Município, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente aos meses de AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO/2011, conforme comprovam as Notas de Empenhos anexas.
     Vale ressaltar, que o presente Pedido de Providências objetiva a regularização URGENTE do transporte escolar dos estudantes universitários, principalmente, porque os mesmos encontram-se prejudicados e podem até perder o semestre letivo em decorrência de suas ausências em sala de aula, quando já seu deu início às provas do terceiro estágio escolar.

II – DO PEDIDO URGENTE DE PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS

   Neste sentido, requer o vereador ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE a VOSSA EXCELÊNCIA que adote as providências legais cabíveis contra a prefeita de Piancó – PB, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO, no sentido de obriga-la a regularizar o transporte escolar gratuito dos estudantes universitários de Piancó, com a aplicação da multa diária imposta na decisão comarcana, como também seja instaurado processo apuratório pela prática, pelo menos em tese, do crime de desobediência à ordem judicial (art. 330 do Código Penal) a ser remetido à Procuradoria Geral de Justiça a fim de proceder ao ajuizamento da ação penal pública incondicionada.
            Pede deferimento.
Piancó – PB, 02 de dezembro de 2011.

ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE
Vereador
Partido dos Trabalhadores

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