quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Edital para Eleição da diretoria da Associação dos Produtores de Leite do município de Piancó-PB



O Presidente da Associação dos Produtores de Leite do Município de PIANCÓ-PB e a Comissão Eleitoral composta pela atual Diretoria da APROLP seguindo o estatuto desta entidade tornam públicas as normas para a realização das eleições aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da APROLP. As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto seguindo a estatuto desta associação.


I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1º. Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria, e do Conselho Fiscal
todos os associados regularmente inscrito na ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICIPÍO DE PIANCÓ-PB  quites com a contribuição  até esta data.
§ 1º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Tesoureiro;
d) 2° Tesoureiro;
 e) 1° Secretário;
f) 2° Secretário
§ 2º - O Conselho Fiscal é composto por três titulares e três suplentes.
§ 3º - A Diretoria e Conselho Fiscal serão obrigatoriamente inscritas em
chapas completas.
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria,
 e Conselho Fiscal da APROLP, todos aqueles que sejam associados há mais de
01 (um) ano tenha cumprido as exigências estatutárias, e estejam quites com a entidade
III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes à Diretoria, através de
Requerimento próprio, até o dia 29 de fevereiro de 2012 as 17 h, de uma das seguintes maneiras:
a) diretamente, através de protocolo da inscrição, na sede da APROLP, no PÁRQUE DE EXPOSIÇÕES ELZIR MATOS, BR 361 KM82.
§1º - No requerimento deve constar o nome da CHAPA, com o nome completo, DOS CARGOS A SEREM DISPUTADOS.
§2º - O Requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
§3º - É prescindível que ESTEJA ASSINADO O REQUERIMENTO POR UM DOS MEMBROS A COCOREREM AS ELEIÇÕES.
§4º - O prazo para a manifestação supra é até a data do escrutínio.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 4º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral fará a homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicado a lista das chapas concorrentes à diretoria, bem como lista de associados aptos à votação.

V – DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 5º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer
Publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitas até 72 HORAS ANTES DAS ELEIÇÕES, do presente Edital.
Art.6º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada.
Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.
VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 7º
§ 1º – Será adotada cédula única para a votação, contendo o nome dos componentes de Todas as chapas regularmente inscritas, por ordem alfabética.
§ 2º – Todo o material da eleição deve ser rubricado pela Comissão Eleitoral, antes de iniciar a votação.
§ 3º – Será nulo o voto duvidoso ou que conste qualquer sinal ou grafia suscetível de identificação, bem como defeso o voto por procuração.
§ 4º – A votação será por sufrágio direto e escrutínio secreto e pessoal, presencialmente no próprio dia 25/03/2012, apartir das 08h00min horas no PARQUE DE EXPOSIÇÕES ELZIR MATOS BR 361 km 82 PIANCÓ-PB.
§ 5º – O processo de votação poderá ser dispensado pela Comissão Eleitoral em caso de haver chapa única regularmente inscrita, hipótese em que os candidatos serão eleitos por aclamação,
§ 6° – Após as verificações de validade dispostas das eleições, a Comissão Eleitoral conduzirá a apuração dos votos.
§ 7° – Os candidatos poderão acompanhar o recebimento dos votos e acompanhar a apuração, podendo inclusive indicar representantes.
Art. 8º O voto para a Diretoria e do Conselho Fiscal será na chapa,
sendo considerado nulo o voto em mais de uma chapa inscrita, caso não haja concorrência de chapas no ato da eleição será feita por aclamação em assembléia geral.
VII – DA POSSE
Art. 9°. Os membros eleitos para a Diretoria,  e o Conselho Fiscal
tomarão posse nos respectivos cargos numa data a combinar, preferencialmente na sede  da entidade, que será definida de acordo com o parágrafo único do artigo 1º do estatuto da APROLP.
VIII – DO MANDATO

Art. 10º O mandato da Diretoria terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma
estatutária.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O extrato deste edital será publicado no (blog) aprolp@.gmail.com, pontos de recebimento de leite e será afixado na sede da APROLP
Art. 12º Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão protocolados junto a Comissão Eleitoral.
Art. 13º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 14º É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso aos
departamentos para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo as normas

PIANCÓ-PB, 01/02/2012

JOSE GERALDO LEITE MORORO
PRESIDENTE

Postado por Zeca Alves

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