O Diário Oficial do Estado de hoje (06/2) publicou o Decreto nº 34.763, de 21 de janeiro de 2014, que "Credencia
Entidades Estudantis para emissão de Carteiras de Identificação Estudantil no
âmbito do Estado da Paraíba, para o gozo dos benefícios da meia-passagem e meia-entrada
em eventos culturais, de lazer e esportivos".
O Governo do Estado, mediante o referido Decreto, credenciou as seguintes entidades estudantis para emitir as Carteiras de Identificação Estudantil:
I –
Instituições de Ensino Superior:
a) União
Nacional dos Estudantes - UNE;
b) Centro
Estudantil Universitário Paraibano - CEUP; e,
c) Diretório
Central dos Estudantes - DCE, e, caso não exista DCE, pelos DA’s e CA’s
legalmente constituídos.
II –
Instituições de Ensino Fundamental e Médio:
a) União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES;
b) União
Paraibana dos Estudantes Secundaristas - UPES/PB;
c)
Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba – AESP;
d) União
dos Estudantes da Paraíba - UEP; e,
e) União dos Estudantes Secundaristas da
Paraíba – UESP.
O Decreto, ao visar
garantir a segurança, evitar falsificação, bem como o uso indevido do
benefício, diz que a CIE será, obrigatoriamente, confeccionada em tecnologia de
impressão digital ou termográfica, diretamente em PVC branco leitoso, com
laminação posterior, frente e verso, com PVC cristal, sendo vedada a emissão de CIE em poliéster, e, devendo constar, no
mínimo:
I – o
nome completo do estudante, data de nascimento, RG, CPF, foto colorida;
II –
instituição de ensino e número de matrícula do estudante;
III –
assinatura do representante da Entidade Estudantil e do beneficiário da CIE, além
da data de validade.
Ao final, O Decreto estabelece que o PROCON-PB é o órgão fiscalizador, sendo supervisionado pela Secretaria
de Estado de Educação e Cultura e, ao mesmo tempo, revogou o
Decreto nº 24.272, de 04 de agosto de 2003; o
Decreto nº 30.496, de 30 de julho de 2009; e o Decreto nº 32.119, de 04 de maio de 2011.
http://static.paraiba.pb.gov.br/2014/02/Di%C3%A1rio-Oficial-06.02.2014.pdf
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