quinta-feira, 5 de junho de 2014

Agora é lei estadual: a convocação de candidatos aprovados em concurso público é obrigatória...


O presidente da Assembleia do Estado da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo, sancionou no último dia 03 de junho, a Lei Estadual nº 10.321/2014, de autoria do deputado Caio Roberto, que "Determina a convocação dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso público." A lei foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

Pela nova lei, Todas as vagas ofertadas no concurso público deverão obrigatoriamente ser preenchidas pelos candidatos aprovados dentro do prazo legal de validade do concurso e, ainda, não poderão ser realizados novos concursos durante o período previsto do prazo de validade do concurso público.

A lei prevê ainda que preferencialmente, o edital do concurso deverá informar o cronograma de convocação dos candidatos aprovados para preenchimento das vagas a que se destina e que a classificação do candidato aprovado dentro do número de vagas a que se destina o concurso dará ao mesmo a garantia à investidura no cargo ou emprego público.

Por fim, a lei prevê que durante o período de validade do concurso público poderá ser autorizado,mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% (cinquenta por cento) o quantitativo original de vagas.

Postado pelo vereador Pádua Leite

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