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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Nota do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piancó


Oficio nº. 0181/SINDSERV/2012               Piancó – PB, 11 de agosto de 2012.

Com cópias ao Juízo da 14ª. Vara Federal, (Patos – PB), para que se digne acatar, seja apensado ao Processo em faze de execução de Sentença, (FGTS), sob o nº. 2005.82.02.001.285-4, ora, em tramitação na Vara supra;

                                      O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE PIANCÓ – PB – SINDSERV, com endereço descrito abaixo, (rodapé) neste ato representado por sua Presidenta, Senhora Maria Aparecida Tomaz de Araújo, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 1.419.659 – SSP/PB e CPF nº. 726.692.254-20, infra assinada, vem perante V. Exa., com o devido respeito e acatamento, que o faço por merecer, para solicitar de Vossa Senhoria, os vossos valiosos préstimos no sentido de tornar público, (na integra), sobre a nossa responsabilidade, por meio desse noticioso as informações em favor dos servidores e ex, da Prefeitura Municipal de Piancó – PB, a seguir delineadas.

1 – No último dia 09, do corrente mês e ano, em curso, o Meirinho da 14ª. Vara Federal, localizada na Cidade de Patos – PB, dando cumprimento a um – Mandado, Expedido, por aquele Juízo - MCC.0014.000012-2/2012 INTIMOU  a Exa.sra. Prefeita de Piancó, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO, imputando-lhe o prazo de 5 dias, (exaurindo-se), na próxima semana, dia 14 deste, (terça-feira), para que a mesma apresente aquele juízo a relação de todos os Servidores e Ex da Prefeitura de Piancó – PB, que tem FGTS a receber, junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, JÁ INDIVIDUALIZADOS, num total de pessoas, que pode chegar a 1500, cuja conquista se deu em face de este SINDICATO ter logrado êxito na Ação mandamental, acima referida. (...).

2 – Mesmo a Sra. Prefeita de Piancó – PB ter TENTADO EVADIR-SE DO LOCAL, onde a mesma se encontrava, desta feita não logrou êxito, eu, MARIA APARECIDA TOMAZ DE ARAÚJO, a identifiquei, perante os demais ali presente, tendo sido o suficiente para o meirinho, obter êxito no seu objetivo, que nada mais era do que INTIMÁ-LA. 

3 – POR FIM, VAMOS ESCLARECER EM POUCAS PALAVRAS, ALGO QUE A Sra. PREFEITA DE PIANCÓ TEM TENTATO A TODO MOMENTO CONFUNDIR A OPINIÃO PÚBLICA A RESPEITO DE COMO FUNCIONA A LIQUIDEZ DO DIREITO EM TELA (FGTS):

a) Nos idos de 1992 o então Prefeito Dr.Paulo Cavalcante, deste Município CELEBROU, junto ao TN - TESOURO NACIONAL, em (Brasília – DF), um CONVENIO, onde a Prefeitura de Piancó – PB, se propunha a pagar 3% (três por cento) mensal, do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, já, DESCONTADOS DIRETO DA FONTE para a liquides de toda a demanda do FGTS em favor dos servidores alusivos, (...). E que fosse sendo depositados NUMA CONTA CORRENTE (VINCULADA), na CEF e por meio do PROGRAMA DA CONECTIVIDADE SOCIAL, NO MOMENTO OPORTUNO fosse feito a INDIVIDUALIZAÇÃO, em favor de todos. 

b) No ano de 2005, assim que assumiu a Prefeitura de Piancó – PB, (bem inxutinha), a Senhora Prefeita, Dra. FLAVIA SERRA GALDINO, começou a bandalheira, segundo o TCU, desviou dinheiro federal, (valores exorbitante), conforme demonstra a reprovação de suas contas publicas, julgadas por aquele órgão, bem como Ação na Justiça Federal, etc. Como se não bastasse “inventou” de pagar, o FGTS conforme reunião, no Piancó Clube, que até a Radio Cidade se fez presente, à época, mas pagar de forma equivocada o tão propalado FGTS. Na medida em que o SINDSERV, conseguiu, através da Procuradoria da República, o BLOQUEIO da conta vinculada, junto a Caixa Econômica Federal, a Sra. Prefeita de Piancó – PB passou a botar os servidores contra o SINDICATO  e sua Diretoria, inclusive a minha pessoa, me CALOTEANDO com 54 meses de vencimentos, em atraso, se apropriando, indevidamente, pra si e / ou pra outrem das consignações sindicais ao longo desses anos,, etc. fraudando documentos, manipulando dados, não recolhendo o meu INSS, omitindo o meu nome na RAIS, fato este já DENUNCIADO na Procuradoria da Republica. 

c) A SENHORA PREFEITA DE PiANCÓ – PB, NÃO TEM QUE SE METER EM DINHEIRO DE FGTS, (NÃO É DA CONTA DELA). E ELA SABE DISSO. NÃO EXCEDA-SE NA VERDADE, NÃO TENTE, CONFUNDIR A OPINIÃO PÚBLICA, PARA GERAR, POSSIVEIS RESULTADOS,EM SEU FAVOR.

d) A ÚNICA E EXCLUSIVA OBRIGAÇÃO DA PREFEITA DE PIANCÓ É PRESTAR JUNTO A JUSTIÇA FEDERAL AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DE TODOS OS SERVIDORES E EX DA PREFEITURA DE PIANCÓ – PB, NÃO ADIANTA MENTIR, SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SABE AO CERTO QUEM SÃO OS SUPOSTOS BENEFICIÁRIOS, OS DADOS PARA 

QUE ISTO ACONTEÇA, SEMPRE TIVERAM, NÃO APENAS NA PREFEITURA, MAS TAMBEM NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DESDE OS IDOS DO ANO DE 2006, DENTRO DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, QUE HOJE É O SEU “CALCANHAR DE AQUILES”, NÃO NOS VENHA FALAR EM DINHEIRO, QUE NÃO É DA CONTA DA PREFEITA DE PIANCÓ. MESMO QUE NÃO TIVESSE UM CENTAVO NA CONTA VINCULADA, O QUE NÃO É O CASO, A SUA OBRIGAÇÃO, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM O REFERENDUM DA JFPB, É FAZER OS CÁLCULOS E LHES SURGERIMOS, NÃO OS MANIPULE, VAMOS CONFERIR, LETRA POR LETRA DE “A” A “Z”, ACABOU O SEU “REINADO” SRA. PREFEITA...

Atenciosamente


MARIA APARECIDA TOMAZ DE ARAÚJO
–  PRESIDENTA – 



0001285-11.2005.4.05.8202 (2005.82.02.001285-4)  Classe: 229 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Observação da última fase: Motivo do Estudo: Erro/Mudança de competência (Classe/Juízo) (10/07/2012 16:54)
 Última alteração: GPV
        Localização Atual: 14 a. VARA FEDERAL DA JFPB
        Autuado em 09/11/2005  -  Consulta Realizada em: 11/08/2012 às 05:07
        AUTOR   : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PIANCO/PB - SINDSERV
        ADVOGADO: JOAO VAZ DE AGUIAR NETO
        REU : MUNICIPIO DE PIANCO/PB E OUTRO
        ADVOGADO: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA E OUTRO
        14 a. VARA FEDERAL DA JFPB -  Juiz Substituto
        Objetos: 01.08.01 - FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo
        Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
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07/08/2012 17:27 - Expedido - Mandado - MCC.0014.000012-2/2012
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09/08/2012 00:00 - Mandado/Ofício. MCC.0014.000012-2/2012 Devolvido - Resultado: Positiva
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06/08/2012 17:02 - Decisão. Usuário: EGL
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16/07/2012 18:26 - Conclusão para DECISÃO Usuário: ARA
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10/07/2012 16:54 - Redistribuição -   14 a. VARA FEDERAL DA JFPB Juiz: Substituto
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10/07/2012 14:59 - Reativação da movimentação Processual
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28/06/2012 12:14 - Baixa Definitiva - Remetido a(o): 14 a. VARA FEDERAL DA JFPB  Usuário:ANT

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