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terça-feira, 20 de março de 2012

...É a fé que cura

                                                                            Mãe Juci
(...) É a Fé que cura! é o que a afirma a Mãe de Santo baiana Jucimar de Freitas, mais conhecida por Mãe Juci, com o Terreiro ILÊ ÁSE ÔJU ÔMIM, instalado em Piancó com endereço na BR 361 Piancozinho. Mãe Juci diz: " Não prometo cura miraculosas, mas se você necessita de uma orientação espiritual, acredita em Deus e respeita o Candomblé, eu como sacerdotisa de matriz africana posso guiar seus passos e conduzir-lhe a uma cura e ou a soluções dos seus problemas".

Mesa de atendimento
São 33 anos de atividades, regido pelo meu santo Oxum, nos quais tenho levado aos que me procuraram cura, esperança e solução aos seus problemas, no Brasil tenho seguidores do norte ao sul, como também tenho recebido no meu terreiro portugueses e africanos e europeus, são todos esses seguidores que me procuram e legitimam a fé em Deus através dos trabalhos de cura que junto a eles desenvolvo.
Mãe Juci em jogo de Búzios
Estou aqui para ajudar o próximo com o dom que o senhor me destinou; através da consulta dos búzios, banhos de descarrego e outros; sou instrumento nas mãos de Deus, por tanto se você padece de algum mal, seja ele de origem sentimental, financeiro ou de saúde, não sofra! Venha ao meu terreiro, aqui você será bem recebido e será guiado pelo caminho da luz;. eu não realizo milagres, mas encaminho ao todo poderoso a sua cura. Disse Mãe Juci. 

Zeca Alves

Oposição terá programa semanal na Rádio Cidade...

Reunião das lideranças oposicionistas de Piancó na sede da AABB.

No último sábado, as lideranças oposicionistas de Piancó participaram de reunião para definir estratégias de campanha visando às eleições municipais deste ano.



Compareceram à reunião, Paulo Barbosa, Edvaldo Leite de Caldas, os vereadores Pádua Leite, Souzinha, Cotil e Waguinho, os ex-vereadores Guilherme Montenegro, Joca Brasilino e Didi da Ótica, o advogado João Batista Leonardo, Carlos Brasilino (Cacai), Djalminha, Chico Marinheiro, o empresário Pedro Via Motos, Wilson Benone e esposa, e Pedro de Zé Luzia.

Na reunião, ficou decidido que a oposição terá um programa na Rádio Cidade FM de Piancó, denominado de A VOZ DA OPOSIÇÃO, que será realizado aos domingos, sob o comando (âncora) do ex-vereador Sérgio Paulo Galdino de Lacerda, a partir do dia 1º de abril.


Edvaldo Leite de Caldas, Pádua Leite e Paulo Barboza estréiam o programa da oposição
O primeiro programa terá a apresentação de Paulo Barboza e serão entrevistas o ex-prefeito Edvaldo Leite de Caldas e o vereador Pádua Leite.


Alcicleide, João Batista e Cel. Deuslírio participaram da reunião...
A melhor surpreza da reunião deu-se com as presenças do cel. Deuslírio e de Alcicleide Lacerda, presidente do PC do B e do Sindicato dos Professores de Piancó, que resolveram se somar às lideranças de oposição de Piancó...

Os outros assuntos discutidos na reunião fazem parte da estratégia oposicionista e não podem ser divulgados...

O Adeus de Zé Rufino...


Faleceu, na madrugada do último domingo, o militar reformado José Rufino, vítima de enfarto fulminante. O sepultamento ocorreu na tarde do mesmo dia no Cemitério São Miguel. Centenas de pessoas foram dar o último adeus a cidadão Zé Rufino, pela sua história de simplicidade, de presteza e de solidariedade principalmente nos velórios em Piancó, onde o mesmo comparecia a todos.

Sepultamento de Zé Rufino no Cemitério São Miguel, em Piancó.

O site presta solidariedade aos familiares de Zé Rufino nas pessoas de Rociene e Vanvan.

O Adeus de João de Deus...

Velório de João de Deus, em Piancó...

Faleceu, no último sábado, o meu amigo JOÃO DE DEUS MENDONÇA, vítima de enfarto fulminante. João era uma pessoa simples, amiga e sempre verdadeira.


Sepultamento de João de Deus...

João nos deixa saudades e a certeza de que agora colherá os frutos das sementes plantadas aqui na Terra, eis que foi um pai exemplar, um amigo e um cidadão honesto, cumpridor de seus deveres.

No seu velório, a bandeira e a camisa de seu time de coração se firmaram ao ataúde (caixão), demonstrando o seu amor de muitos anos pelo Botafogo-RJ.

Que Deus abençõe, João de Deus, e lhe dê o descanso eterno.

Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba pública


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB), condenado a nove anos de reclusão por desviar verba pública em benefício próprio. O relator, ministro Og Fernandes, apontou que as razões apresentadas no habeas corpus são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e que foram rebatidos, um a um.
O ministro constatou que, para as instâncias ordinárias, não há compatibilidade entre o alegado pela defesa e a realidade que se apresentou no decorrer da instrução, sendo inviável o revolvimento do referido conjunto probatório, em sede de habeas corpus.
Ressaltou também não ser o caso de aplicar-se o princípio do in dubio pro reo , observando que os magistrados tiveram segurança ao decidir quanto à comprovação dos atos denunciados, apenas colocando em dúvida as alegações da defesa.
A alegada falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, em relação ao crime de fraude no pagamento, foi afastada por aplicação da Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a comprovação do pagamento do débito por parte da Prefeitura de Ibiara somente ocorreu após o oferecimento da denúncia, não sendo capaz de afastar a configuração do delito.
De acordo com a denúncia, na véspera de ser afastado do cargo, o então prefeito teria desviado, em proveito próprio, pouco mais de R$ 32 mil, para pagar serviço particular de um advogado. Ele também foi denunciado porque teria sacado, na boca do caixa, R$ 6.849 com cheque oriundo de conta destinada à movimentação de recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e R$ 7.783 com cheque nominal à tesouraria da Prefeitura. O prefeito ainda emitiu cheque da Prefeitura ciente de que não contava com fundo.
O ex-prefeito alegava que o dinheiro repassado ao advogado referia-se a serviços prestados ao município e que os valores sacados serviram para pagamento de servidores. Quanto ao cheque, disse que tinha fundos e que foi sustado pela prefeita que o sucedeu.
O tribunal entendeu que não há prova de que o cheque realmente tenha sido sustado e que há um contrato do advogado com o município que abrangeu a assistência ao prefeito em ação criminal que respondeu na Justiça estadual. Quanto às importâncias sacadas na boca do caixa, não foi comprovado que o dinheiro sacado teve realmente como destino o pagamento dos servidores municipais.
Inicialmente, o relator original do caso no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, negou seguimento ao pedido, por considerar que as alegações do ex-prefeito exigiriam análise profunda das provas reunidas do processo, o que não é possível em exame de habeas corpus.
A defesa do ex-prefeito recorreu da decisão para a Sexta Turma, onde o ministro Og Fernandes assumiu a relatoria após Haroldo Rodrigues ter deixado o STJ. No julgamento do recurso, a Turma manteve a decisão original.
Fonte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/Coordenadoria de Editoria e Imprensa