Dr. Eugênio - Juiz da Comarca |
Durante a correição realizada no município de Sumé, comarca do Cariri paraibano, a 264 Km de João Pessoa, a equipe da Corregedoria Geral de Justiça identificou práticas positivas por parte do Juízo local. O juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques, disse que o magistrado da única vara, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, firmou parceria com o Abrigo de Idosos da cidade, “Rosália Paulino”, o que permite o envio das penas pecuniárias oriundas das transações penais – Juizado Criminal e de condenações que podem ser convertidas em penas pecuniárias – para o Abrigo.
A iniciativa já está em harmonia com o Provimento nº 08/2013 da Corregedoria que, por sua vez, está em consonância com a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os textos definem a política de recolhimento e utilização dos recursos da aplicação da pena restritiva de direitos, na modalidade prestação pecuniária. “Essa iniciativa facilita a compreensão dos procedimentos disciplinados e incentiva os magistrados a dar maior efetividade às prestações pecuniárias, aprimorando-se a qualidade da destinação das penas impostas”, disse Rodrigo Marques.
Segundo o juiz de Sumé, o Abrigo funciona há mais de 20 anos e acolhe idosos de toda região do Cariri. “Hoje moram no abrigo 32 idosos. Isso representa sua capacidade máxima. A casa é mantida com doações de voluntários, sócios, convênio com o Governo do Estado e ainda por meio de decisões judiciais, as penas alternativas”, explicou Antônio Eugênio.
Por orientação de Rodrigues Marques, as transações penais seguirão o disposto no artigo 45 § 2º do Código Penal, ou seja, será convertida em alimentos e fraudas geriátricas destinadas aos idosos.
Paternidade – Outra iniciativa de grande alcance social constatada pelos magistrados corregedores na comarca de Sumé é a continuidade do Programa “Pai Presente”. Segundo o juiz da comarca, foi realizada uma parceria com o Ministério Público e desde 2012 mais 400 processos tramitam, oriundos de escolas que informaram que existiam alunos apenas com o nome do mãe.
“Com base nessas informações, foi determinado aos cartórios de registro civil da comarca que em todos os casos de crianças registradas apenas com o nome da mãe, o juiz e o promotor tinham que tomar conhecimento”, disse o juiz Antônio Eugênio. Com essa medida, mais de 300 casos já foram solucionados.