Porta principal do Matadouro Público de Piancó |
O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. José Milton Barros de Araújo, decretou no último dia 03 de outubro, a interdição do Matadouro Público de Piancó, nos autos da ação civil pública (Proc. nº 026.1992.000.026-7), promovida pelo Ministério Público Estadual.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça, Dr. Roberto Sarmento Braga, no dia 21 de setembro de 1992, em razão de a Prefeitura Municipal de Piancó não ter cumprido acordo judicial celebrado no dia 20 de agosto daquele ano.
Decorridos mais de vinte anos da propositura da ação, o Ministério Público Estadual, na pessoa do promotor de Justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, solicitou à SUDEMA (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) um parecer técnico para avaliar a situação higiênica daquela unidade municipal.
Do parecer técnico da SUDEMA
No dia 24 de outubro de 2011, a SUDEMA, em seu parecer, assim dispôs:
"A atividade está em desacordo com os padrões de higiene e também com a legislação ambiental vigente, haja vista que todos os efluentes provenientes da atividade são lançados na propriedade Sítio Granja Várzea, de propriedade do senhor José Neudo Lopes.
Segundo informações, os animais abatidos e por sua vez é realizada a retirada da pele no chão, quando deveria ser realizada por via aérea. No momento da inspeção não estava havendo abate de animais.
Quanto ao sistema de tratamento da referida atividade, não foi apresentado a este órgão ambiental o projeto para ser analisado, para obtenção de sua licença ambiental. Portanto, no momento da fiscalização constatou-se a inexistência do sistema de tratamento do referido matadouro, haja vista o efluente do mesmo está escoando a céu aberto para o sítio Várzea que fica as margens do rio Piancó.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto acima, encaminhar Parecer Técnico para o Poder Judiciário da Comarca de Piancó, para instruir os autos da Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra o Município de Piancó.
João Pessoa, 24 de outubro de 2011.
Quintino Henriques Filho
Matrícula: 720.244-0/SUDEMA
José Silvestre da Silva
Matrícula: 720.276-8/SUDEMA."
Do pedido do Ministério Público
No dia 31 de agosto passado (2012), o promotor de Justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, assim se pronunciou:
"Do apurado, considerando o parecer técnico de fls. 163 e tudo mais o que consta dos autos, pugna o Ministério Público, por seu agente signatário, no sentido de que se decrete, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a imediata interdição judicial do Matadouro Público de Piancó, conforme entendimento do TJ/PB, até que o poder público local faça prova nos autos das devidas adequações técnicas necessárias para o funcionamento do matadouro, pendentes desde do longínquo ano de 1992.
Piancó/PB, sexta-feira, 31 de agosto de 2012.
ELMAR THIAGO PEREIRA DE ALENCAR
2º Promotor de Justiça de Piancó."
Da decisão da Justiça de Piancó
O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. José Milton de Barros de Araújo, ao decretar a interdição do Matadouro Público Municipal, assim se manifestou:
"Passando a análise do acervo probatório incluso no caderno processual, infere-se as péssimas condições em que se encontra o matadouro público e se conclui que não se justifica a manutenção do funcionamento do referido estabelecimento em razão de falta de recursos financeiros do Município para adequá-lo as condições de higiene.
O caso vertente enseja gravidade inominável em face do descaso com que é tratado o local de abate de animais e da carne destinada ao consumo da população de Piancó - PB, onde fica o matadouro municipal, nos quais se narra a fedentina e falta de higiene do local e se cobra das autoridades imediatas e saneadoras providências.
Ora, devidamente comprovadas as irregularidades, oriundas de manifesta omissão da autoridade administrativa municipal, não há como negar que a saúde pública e o meio ambiente de Piancó - PB estão agressivamente expostos; de um lado a disseminar e favorecer doenças, e de outro, a macular o bom habitat daquele local.
(...) Não é cobrada a adoção de providências sofisticadas de abate, mas ao menos o produto final seja tratado com a higiene necessária para o consumo pela população.
(...) Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta, DETERMINO a INTERDIÇÃO e a consequente suspensão das atividades do Matadouro Público do Município de Piancó - PB pelo prazo de cento e vinte dias para que sejam estabelecidas as condições necessárias à garantia de saúde e segurança da sua atividade, tudo sob pena de execução específica e multa diária no valor de dois salários mínimos com acréscimo da correspondente correção monetária, o que faço com esteio nas disposições invocadas da Constituição Federal, c/c art. 12 da Lei nº 7.347/85 e art. 461 do Código de Processo Civil.
Piancó - PB, em 02 de outubro de 2012.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO
Juiz de Direito"