PROCURADA
Prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino |
PROCURA-SE VIVA OU MORTA
FLÁVIA SERRA GALDINO
Recompensa: Contribuir com o Poder Judiciário da Comarca de Piancó, principalmente com os Oficiais de Justiça. Qualquer informação favor ligar para o Fórum local: (83) 3452-2161..
Divulgamos neste blog o tormento dos Oficiais de Justiça da Comarca de Piancó para notificar a prefeita ausente de Piancó, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO, que se esquiva em colaborar com a Justiça assinando os mandados e notificações judiciais endereçadas a Prefeitura Municipal de Piancó, com intuito nada ético de retardar os feitos que tramitam nas respectivas Varas Judiciais.
Como prova do alegado, transcrevemos "in totum" uma Certidão de um Oficial de Justiça" fornecida nos autos de uma Ação Civil Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada (Proc. nº026.2010.000.299-2), promovida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Piancó, em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Piancó.
A Certidão demonstra a fragilidade do trabalho dos Oficiais de Justiça que são vítimas de incontáveis constrangimentos por parte da gestora pública do município e, pasmem, até de assessores seus, como a tesoureira da Prefeitura Municipal de Piancó, Glória Benedito, que também foi escalada para dificultar o trabalho da Justiça.
Os Juízes de Direito da Comarca de Piancó, Dra. Luciana Rodrigues Lima e Dr. José Milton Barros de Araújo, precisam urgentemente tomar providências enérgicas para coibir este tipo de abuso e de desrespeito ao próprio Judiciário.
Apenas para orientação aos doutos julgadores, acredito que poderiam os Oficiais de Justiça simplesmente atender ao que dispõe o art. 12, inciso II, do Código de Processo Civil, que diz que o Município é representado judicialmente pelo Prefeito ou por procurador. Desse modo, os mandados judiciais poderiam ser recebidos pelos procuradores jurídicos da Prefeitura Municipal de Piancó - PB. A única exceção é o Mandado de Segurança onde deve ser notificada a própria gestora pública.
Vejam abaixo a íntegra da Certidão constante nos autos daquela Ação Civil Pública:
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado retro, dirigi-me diversas ao endereço indicado, bem como, a Prefeitura Municipal, onde a mesma exerce o cargo de Prefeita Municipal desta cidade, e aí sendo, DEIXEI DE Notificar a Sra. FLÁVIA SERRA GALDINO, em virtude da mesma encontrar-se sempre viajando, segundo informações dos seguranças de sua residência os Srs. Jurandir Batista e Jandui Batista, e dos funcionários da Prefeitura, especificamente no dia 23 de janeiro do corrente ano, dirige-me, acompanhado dos oficiais de Justiça Sheliane Gianot Melo Alencar e Maria Risoneide Bezerra, a sua residência e lá sendo primeiramente fomos informados pelo segurança Jurandi Batista que a mesma encontrava-se nos seus aposentos particulares trancada e que não ia chamá-la para nos atender; minutos depois encontramos a mesma na calçada da residência e esta comprometeu-se em recebermos após uma solenidade realizada pelo T.R.E., naquele dia, sendo assim, de boa-fé, aceitamos o compromisso e fizemo-nos presente juntamente com a mesma e com diversas autoridades do Judiciário e a população em geral; esperamos pacientemente o fim da solenidade para depois tentarmos novamente Notificar a referida senhora, que de forma ardilosa recusou-se, mais uma vez, a atender os referidos oficiais, e dizendo que atenderia em seguida na AABB desta cidade, ao mesmo tempo, a senhora Glória Benedito (secretária municipal), intercedeu intencionalmente ficando na frente do Oficial de Justiça Kleber Antônio Batista Palitot, impedindo a diligência judiciária e a continuação da comunicação direta com a senhora Flávia Galdino, chegando ao absurdo de “empurrar” este Oficial de Justiça, em seguida, a mesma saiu “escoltando” a referida senhora até seu automóvel, impedindo, assim qualquer aproximação destes Oficiais de Justiça; ato contínuo, dirigindo-nos a AABB, onde esperamos muito tempo e a mesma não apareceu, estiveram presentes seus assessores e aliados, inclusive a senhora Glória Benedito. Diante do exposto, entendo que senhora FLÁVIA SERRA GALDINO está deliberadamente se ocultando e dificultando o cumprimento do mandado judicial, assim como ocorreu em outras diligências, e sendo a mesma de difícil acesso devolvo o presente para as providências legais. O referido é verdade; dou fé. Piancó 25 de janeiro de 2012. Fulano de Tal (ocultamos o nome da pessoa para preservá-la de exposição política). Oficial de Justiça.”
Aguardamos providências urgentes da Justiça!