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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Evento Ambiental

Postado por Zeca Alves

Inscrições para o vestibular 2013 da UEPB terminam nesta quarta-feira


Encerram-se nesta quarta-feira (15), as inscrições para o Vestibular 2013 da Universidade Estadual da Paraíba. A Comissão Permanente do Vestibular (Comvest) está com inscrições abertas, via on-line. Estão sendo ofertadas 2.856 vagas, distribuídas entre os 41 cursos de graduação da UEPB, sendo 50% das vagas destinadas ao sistema de cotas de inclusão (que envolvem alunos oriundos da rede pública de ensino) e as outras 50% para o sistema de cota universal.
Para se inscrever, o candidato deve acessar o site da Comvest (www.comvest.uepb.edu.br), preencher o formulário eletrônico e imprimir o boleto de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), que pode ser quitado até o dia 17 de agosto. No ato da inscrição, o candidato opta por apenas um curso de graduação no seu respectivo turno e uma língua estrangeira (inglês ou espanhol). Ao final do preenchimento de todos os campos obrigatórios, o sistema emitirá o número do protocolo de inscrição.
 Os candidatos isentos da taxa de inscrição devem acessar a página da Comvest na internet para completar os demais campos do Formulário Eletrônico de Inscrição, que foi parcialmente preenchido, quando da solicitação deste benefício. Para ter acesso ao formulário será exigido do candidato o número do CPF fornecido pelo candidato, quando da solicitação de isenção da taxa de inscrição. As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 22 de agosto e a partir do dia 18 de setembro o comprovante de inscrição será disponibilizado para impressão no site da Comissão.
 As provas do processo seletivo serão realizadas nos dias 2 e 3 de dezembro, das 8h as 13h. No primeiro dia serão aplicadas as provas de Produção Textual, Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e Língua Estrangeira para as áreas I, II, III e IV. No segundo dias as provas são de Química, Física e Matemática (área I), Química, Física e Biologia (área II), História e Geografia (área III), Matemática, História e Geografia (área III - Administração e Ciências Contábeis) e Química, Física, Biologia e Matemática (área I e IV - Ciências da Natureza).
 As solicitações de provas fora dos locais estabelecidos somente serão apreciadas se o candidato estiver interno em instituição hospitalar, nos municípios de Campina Grande, Guarabira, Catolé do Rocha, João Pessoa, Monteiro, Patos e Araruna. As solicitações devem ser entregues na sede da Comvest, em Campina Grande, e serão julgadas à vista de documentos comprobatórios que as instruam, atestando a impossibilidade de locomoção do candidato, por motivo de saúde, para o local indicado no seu comprovante de inscrição, até duas horas antes do início da prova, ressalvada a responsabilidade da Comissão Permanente do Vestibular.
 O candidato deverá comparecer ao local das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência. O acesso ao local das provas só será permitido ao candidato que apresentar um documento de identificação original com foto. Não será admitida a entrada de candidato portando nenhum tipo de aparelho eletrônico.
 O resultado final do Vestibular será divulgado no dia 8 de janeiro de 2013. As matrículas dos aprovados para a primeira entrada serão realizadas no dia 14 de janeiro e a matrícula prévia.

Fonte: CLICKPB/UEPB

Eleitor terá 12 chances para identificar digital na urna biométrica


Curitiba-PR. Cerca de 1,5 mil eleitores participaram de uma simulação com as urnas biométricas na capital, o equivalente a 26,5% dos 5,9 mil convidados por correspondência pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná para participar do teste no último fim de semana. Dos participantes, 78 pessoas (8%) não tiveram as impressões digitais reconhecidas pelo equipamento.

A fonoaudióloga Edna dos Anjos, de 64 anos, teve a impressão digital reconhecida depois de 12 tentativas. "Sou uma mulher invisível", brincou ela dirigindo-se aos mesários. "Tenho a pele dos dedos muito fina. Trabalhei muito com pintura de quadros, usava muito solvente para limpar as mãos", contou a fonoaudióloga, que enfrentou dificuldades para renovar a carteira de motorista no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná.

Os mesários das cidades que utilizarão as urnas biométricas nas eleições deste ano farão até 12 tentativas de identificação do eleitor três em cada dedo polegar e indicador, de ambas as mãos. Se não houver sucesso, o eleitor terá que ser identificado por meio de um documento oficial com foto.

"A ideia é acelerar a eleição, esperamos um processo de votação mais rápido", disse o presidente do TRE do Paraná, desembargador Rogério Kanayama. "Estamos observando dificuldade na identificação das digitais das pessoas de maior idade."

Kanayama lembrou que as seções eleitorais terão álcool em gel e lenços umedecidos disponíveis aos eleitores, itens que tendem a facilitar o funcionamento do leitor biométrico acoplado à urna eletrônica. "De qualquer forma, recomendamos que as pessoas levem seus documentos de identidade para votar. Se não for possível a leitura [das digitais], elas votarão no sistema tradicional, com a apresentação de documentos."

O médico veterinário Bernardo Mansur Shimaleski, de 25 anos, teve sua digital identificada após nove tentativas. "Demorou um pouco, imaginei que fosse mais rápido", disse o veterinário. A professora Marlene Hoffmann, de 65 anos, teve mais sorte, pois sua impressão digital foi identificada na primeira tentativa. "Essa medida vai ajudar a combater as fraudes", disse.

O servidor público Gérson Koch, de 61 anos, também não teve dificuldades para ser identificado. "É perfeito. Ninguém vai poder votar no lugar de outra pessoa", avaliou Koch. "Isso poderia ainda permitir o voto em trânsito, em qualquer lugar."

Fonte: JUSBRASILNotícias

Nota do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piancó


Oficio nº. 0181/SINDSERV/2012               Piancó – PB, 11 de agosto de 2012.

Com cópias ao Juízo da 14ª. Vara Federal, (Patos – PB), para que se digne acatar, seja apensado ao Processo em faze de execução de Sentença, (FGTS), sob o nº. 2005.82.02.001.285-4, ora, em tramitação na Vara supra;

                                      O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE PIANCÓ – PB – SINDSERV, com endereço descrito abaixo, (rodapé) neste ato representado por sua Presidenta, Senhora Maria Aparecida Tomaz de Araújo, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 1.419.659 – SSP/PB e CPF nº. 726.692.254-20, infra assinada, vem perante V. Exa., com o devido respeito e acatamento, que o faço por merecer, para solicitar de Vossa Senhoria, os vossos valiosos préstimos no sentido de tornar público, (na integra), sobre a nossa responsabilidade, por meio desse noticioso as informações em favor dos servidores e ex, da Prefeitura Municipal de Piancó – PB, a seguir delineadas.

1 – No último dia 09, do corrente mês e ano, em curso, o Meirinho da 14ª. Vara Federal, localizada na Cidade de Patos – PB, dando cumprimento a um – Mandado, Expedido, por aquele Juízo - MCC.0014.000012-2/2012 INTIMOU  a Exa.sra. Prefeita de Piancó, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO, imputando-lhe o prazo de 5 dias, (exaurindo-se), na próxima semana, dia 14 deste, (terça-feira), para que a mesma apresente aquele juízo a relação de todos os Servidores e Ex da Prefeitura de Piancó – PB, que tem FGTS a receber, junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, JÁ INDIVIDUALIZADOS, num total de pessoas, que pode chegar a 1500, cuja conquista se deu em face de este SINDICATO ter logrado êxito na Ação mandamental, acima referida. (...).

2 – Mesmo a Sra. Prefeita de Piancó – PB ter TENTADO EVADIR-SE DO LOCAL, onde a mesma se encontrava, desta feita não logrou êxito, eu, MARIA APARECIDA TOMAZ DE ARAÚJO, a identifiquei, perante os demais ali presente, tendo sido o suficiente para o meirinho, obter êxito no seu objetivo, que nada mais era do que INTIMÁ-LA. 

3 – POR FIM, VAMOS ESCLARECER EM POUCAS PALAVRAS, ALGO QUE A Sra. PREFEITA DE PIANCÓ TEM TENTATO A TODO MOMENTO CONFUNDIR A OPINIÃO PÚBLICA A RESPEITO DE COMO FUNCIONA A LIQUIDEZ DO DIREITO EM TELA (FGTS):

a) Nos idos de 1992 o então Prefeito Dr.Paulo Cavalcante, deste Município CELEBROU, junto ao TN - TESOURO NACIONAL, em (Brasília – DF), um CONVENIO, onde a Prefeitura de Piancó – PB, se propunha a pagar 3% (três por cento) mensal, do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, já, DESCONTADOS DIRETO DA FONTE para a liquides de toda a demanda do FGTS em favor dos servidores alusivos, (...). E que fosse sendo depositados NUMA CONTA CORRENTE (VINCULADA), na CEF e por meio do PROGRAMA DA CONECTIVIDADE SOCIAL, NO MOMENTO OPORTUNO fosse feito a INDIVIDUALIZAÇÃO, em favor de todos. 

b) No ano de 2005, assim que assumiu a Prefeitura de Piancó – PB, (bem inxutinha), a Senhora Prefeita, Dra. FLAVIA SERRA GALDINO, começou a bandalheira, segundo o TCU, desviou dinheiro federal, (valores exorbitante), conforme demonstra a reprovação de suas contas publicas, julgadas por aquele órgão, bem como Ação na Justiça Federal, etc. Como se não bastasse “inventou” de pagar, o FGTS conforme reunião, no Piancó Clube, que até a Radio Cidade se fez presente, à época, mas pagar de forma equivocada o tão propalado FGTS. Na medida em que o SINDSERV, conseguiu, através da Procuradoria da República, o BLOQUEIO da conta vinculada, junto a Caixa Econômica Federal, a Sra. Prefeita de Piancó – PB passou a botar os servidores contra o SINDICATO  e sua Diretoria, inclusive a minha pessoa, me CALOTEANDO com 54 meses de vencimentos, em atraso, se apropriando, indevidamente, pra si e / ou pra outrem das consignações sindicais ao longo desses anos,, etc. fraudando documentos, manipulando dados, não recolhendo o meu INSS, omitindo o meu nome na RAIS, fato este já DENUNCIADO na Procuradoria da Republica. 

c) A SENHORA PREFEITA DE PiANCÓ – PB, NÃO TEM QUE SE METER EM DINHEIRO DE FGTS, (NÃO É DA CONTA DELA). E ELA SABE DISSO. NÃO EXCEDA-SE NA VERDADE, NÃO TENTE, CONFUNDIR A OPINIÃO PÚBLICA, PARA GERAR, POSSIVEIS RESULTADOS,EM SEU FAVOR.

d) A ÚNICA E EXCLUSIVA OBRIGAÇÃO DA PREFEITA DE PIANCÓ É PRESTAR JUNTO A JUSTIÇA FEDERAL AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DE TODOS OS SERVIDORES E EX DA PREFEITURA DE PIANCÓ – PB, NÃO ADIANTA MENTIR, SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SABE AO CERTO QUEM SÃO OS SUPOSTOS BENEFICIÁRIOS, OS DADOS PARA 

QUE ISTO ACONTEÇA, SEMPRE TIVERAM, NÃO APENAS NA PREFEITURA, MAS TAMBEM NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DESDE OS IDOS DO ANO DE 2006, DENTRO DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, QUE HOJE É O SEU “CALCANHAR DE AQUILES”, NÃO NOS VENHA FALAR EM DINHEIRO, QUE NÃO É DA CONTA DA PREFEITA DE PIANCÓ. MESMO QUE NÃO TIVESSE UM CENTAVO NA CONTA VINCULADA, O QUE NÃO É O CASO, A SUA OBRIGAÇÃO, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM O REFERENDUM DA JFPB, É FAZER OS CÁLCULOS E LHES SURGERIMOS, NÃO OS MANIPULE, VAMOS CONFERIR, LETRA POR LETRA DE “A” A “Z”, ACABOU O SEU “REINADO” SRA. PREFEITA...

Atenciosamente


MARIA APARECIDA TOMAZ DE ARAÚJO
–  PRESIDENTA – 



0001285-11.2005.4.05.8202 (2005.82.02.001285-4)  Classe: 229 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Observação da última fase: Motivo do Estudo: Erro/Mudança de competência (Classe/Juízo) (10/07/2012 16:54)
 Última alteração: GPV
        Localização Atual: 14 a. VARA FEDERAL DA JFPB
        Autuado em 09/11/2005  -  Consulta Realizada em: 11/08/2012 às 05:07
        AUTOR   : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PIANCO/PB - SINDSERV
        ADVOGADO: JOAO VAZ DE AGUIAR NETO
        REU : MUNICIPIO DE PIANCO/PB E OUTRO
        ADVOGADO: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA E OUTRO
        14 a. VARA FEDERAL DA JFPB -  Juiz Substituto
        Objetos: 01.08.01 - FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo
        Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
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07/08/2012 17:27 - Expedido - Mandado - MCC.0014.000012-2/2012
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09/08/2012 00:00 - Mandado/Ofício. MCC.0014.000012-2/2012 Devolvido - Resultado: Positiva
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06/08/2012 17:02 - Decisão. Usuário: EGL
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16/07/2012 18:26 - Conclusão para DECISÃO Usuário: ARA
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10/07/2012 16:54 - Redistribuição -   14 a. VARA FEDERAL DA JFPB Juiz: Substituto
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10/07/2012 14:59 - Reativação da movimentação Processual
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28/06/2012 12:14 - Baixa Definitiva - Remetido a(o): 14 a. VARA FEDERAL DA JFPB  Usuário:ANT