Um certo suplente de vereador vive comentando nas esquinas da cidade de Piancó inúmeras inverdades a respeito de minha saída do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, na vã tentativa de denegrir à minha imagem profissional e pública, talvez almejando que me iguale ao mesmo quando o assunto é ser desleal, mentiroso e malcarater.
Alega ele em suas peripécias infames de que eu teria pedido exoneração do cargo porque um processo de de demissão já estaria em andamento e que seria demitido em breve. Eu e o Tribunal do Trabalho desconhecemos o referido processo que enseje a minha demissão, mas mesmo que assim fosse, estaria eu impedido de pedir exoneração, vez que contraria o que diz o art. 172 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), que passo a transcrever:
"Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada."
O nobre suplente, ao mentir descaradamente nas ruas de Piancó, deveria, pelo menos, ter conhecimento da lei. Caso tivesse eu respondendo a qualquer processo administrativo que culminasse com a pena de demissão, eu não poderia requerer a minha exoneração do cargo, vez que a lei proíbe que o servidor público fuja da pena a ser aplicada pela Comissão de Sindicância.
Outro comentário malicioso desse suplente semvergonha é de que ninguém iria me procurar, como advogado, vez que não ganho uma ação sequer no Judiciário. Quero comunicar ao mesmo que nenhuma ação em que atuei foi julgada improcedente aqui em Piancó, principalmente àquelas questões que envolvem a prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, a exemplo dos casos do duodécimo, cassação do vereador Waguinho e da construção do lava-jato em praça pública.
Pasmem!!! Mas paciência tem limites!!!