Com base no que dispõe o art. 48 da Lei Complementar nº18/93 de 13/07/93, o Tribunal da Contas da Paraíba bloqueou as contas do município de Igaracy tendo em vista a ausência de remessa dos balancetes da Prefeitura e Câmara de Vereadores. O bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta através de cheques ou qualquer outro documento e somente pode ser levantado com a autorização deste Tribunal.
Por outro lado, acatando sugestão da auditoria após analisar documento remetido pelo vereador Josivan Gomes Marques, o TCE- PB fixou o prazo de 31 de julho para que o Prefeito de Catingueira, senhor José Edvan Felix, envie ao Legislativo os balancetes referentes aos meses de março, abril, maio e junho, sob pena de ter igualmente suas contas bloquedas como manda a legislação.
Fonte: TCE/ParlamentoPB