Na época das provas muitos inscritos foram impedidos de fazer a prova... |
O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO, julgou procedente ação popular (Proc. nº 026.2009.001.925-3), promovida pelo vereador Pádua Leite (PT), condenando a prefeita de Piancó, FLÁVIA SERRA GALDINO, e a FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR, a devolverem aos cofres municipais a importância de R$ 125.300,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos reais), referente ao valor arrecadado a título de taxas de inscrição no Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Piancó no ano de 2009.
Prefeita Flávia Serra Galdino foi condenada a devolver os valores arrecadados de taxas de inscrição |
O vereador Pádua Leite (PT), ao constatar a omissão na ação civil pública sobre a devolução dos valores arrecadados a título de taxas de inscrição, ajuizou ação popular para esse fim, sendo a mesma julgada procedente no dia de hoje.
Abaixo transcrevemos a conclusão da sentença:
"Destarte, com o reconhecimento da nulidade de todos os atos do procedimento objeto da presente demanda, julgo procedente o feito para condenar Flávia Serra Galdino e a empresa Fundação Sertaneja Pró-Educar a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 125.300,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos reais), referente ao valor arrecadado a título de inscrições.
Custas pelas promovidas Flávia Serra Galdino e Fundação Sertaneja Pró-Educar.
Condeno, ainda, as promovidas ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do advogado da parte autora, considerando o zelo do advogado do autor, bem como a natureza e a importância da causa, o que faço cotejado no que dispõe o do art. 20 § do mencionado Codex.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Piancó-PB, Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO
Juiz de Direito."
Abaixo transcrevemos a conclusão da sentença:
"Destarte, com o reconhecimento da nulidade de todos os atos do procedimento objeto da presente demanda, julgo procedente o feito para condenar Flávia Serra Galdino e a empresa Fundação Sertaneja Pró-Educar a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 125.300,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos reais), referente ao valor arrecadado a título de inscrições.
Custas pelas promovidas Flávia Serra Galdino e Fundação Sertaneja Pró-Educar.
Condeno, ainda, as promovidas ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do advogado da parte autora, considerando o zelo do advogado do autor, bem como a natureza e a importância da causa, o que faço cotejado no que dispõe o do art. 20 § do mencionado Codex.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Piancó-PB, Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO
Juiz de Direito."