Os Juizes Eleitorais coordenadores da Propaganda Eleitoral nas Zonas sedias em Piancó-PB, Dr. José Milton Barros de Araújo (32ª Zona) e a Dra. Luciana Rodrigues de Lima (Juíza da 66ª Zona), de acordo com as atribuições conferidas pela Resolução nº 02/2011 (TRE-PB), concomitantemente com o parágrafo 1º. do artigo 41, parágrafo 1º. da Resolução do TSE nº. 23.370/2011 e o artrigo 41, do parágrafo 1º. da Lei nº. 9.504/1995, determinaram a suspensão da realização de qualquer tipo de propaganda de rua nos Municípios de Piancó, Olho D'Água, Emas, Catingueira, Santana dos Garrotes, Nova Olinda, Igaracy e Aguiar, neste dia 07 de setembro de 2012, em decorrência do feriado da Independência do Brasil. Segundo os juízes, não será aceita qualquer comunicação para a realização de propaganda de rua, nem será permitido a colocação de placas ou cartazes nos logradouros públicos, nem realização de carreatas, passeatas, bandeiraço, carros de som, etc, neste dia, sob pena de apreensão por parte da Justiça Eleitoral.
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