ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Praça
Salviano Leite nº 10 A, 1º andar – Centro
Gabinete do Povo
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PORTARIA/GP
nº 0710/2012 Em
08 de outubro de 2012.
O POVO DE PIANCÓ, Estado da Paraíba,
usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV e V c/c o art.
68, § 1º, ainda, c/c o art. 76, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE
remover, obrigatoriamente, para cidade de Campina Grande – PB, por tempo indeterminado, a partir do dia 01 de janeiro de 2013, a prefeita constitucional do município de Piancó, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO REMÍGIO, em razão de sua incontestável irresponsabilidade
administrativa e desvios reiterados de verbas federais e municipais, além de sua arrogância, recheada de traições, de
mentiras, de enrolações, de falta de compromisso e de exacerbada perseguição aos “mortais” servidores
públicos efetivos concursados.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se ciência à removida.
Paço Municipal, em 08 de outubro de 2012.
Povo de Piancó
Verdadeiro mandante
do município
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