Vista lateral do Consórcio de Saúde de Piancó
Interior do Consórcio de Saúde de Piancó
Pacientes aguardando a chegada do médico
Pacientes da cidade de Diamante – PB denunciaram 06/09 através do programa Tribuna Independente apresentado por Eudo Nicolau na Rádio Cidade FM de Piancó, a total ausência de médicos no Consórcio Intermunicipal de Saúde. “Agente espera trinta dias para marcar uma consulta;/ tem que está em Piancó de madrugada aguardando numa fila que se forma a meia noite/, quando se consegue uma ficha /e se dirige ao consultório do médico ele não se encontra/; as informações que temos é que o médico não veio/ porque não foi pago o seu salário; e aí, onde estar o dinheiro/ pago pela prefeitura da nossa cidade ao consócio”? – (Trecho da denúncia).
Lembrando que a cidade de Diamante é consorciada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde de Piancó.
Pacientes de Piancó, também reclama a ausência da neorologista: “Moro no Campo Novo (periferia da cidade), tenho um filho que necessita de cuidados neorologicos, mas, faz seis meses que aguardo a Drª Gilma Serra Galdino e ela não aparece; disse uma senhora com seu filho, que aguardava na fila por outro atendimento”.
Ouvimos a coordenadora do consórcio e secretaria de saúde do município Valdeny Salviano, onde a mesma declara: “as denúncias dos pacientes de Diamante, não se procedem, visto que temos dados comprobatórios de atendimentos realizados aos pacientes dessa cidade; e quanto à ausência da neorologista posso afirmar que se um dia ela faltou ao plantão, foi por questão de saúde, é bom lembrar que médico também adoece”, declarou à coordenadora.
Veja algumas irregularidades do consórcio de saúde publicadas no Jornal Folha do Vale 05/2011, que condenou a prefeita Flávia Serra Galdino.
“O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado publicou acórdão, nessa segunda-feira, 9, da decisão que reprovou, na sessão do dia 28 de abril, a prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Piancó, referente ao ano de 2007, apresentada pela prefeita Flávia Galdino em função de diversas irregularidades praticadas por ela à frente do órgão cooperativo, que visa assegurar ações e serviços de saúde à população dos municípios regionais consorciados, conforme apurou a reportagem do www.folhadovali.com.br
Com base na decisão, o TCE imputou um débito à prefeita piancoense, que na época presidia o consórcio, no valor de R$ 27 mil por causa de receitas não contabilizadas, oriundas de diversos municípios contribuintes. E ela ainda recebeu uma multa de R$ 2.805,10 por atos ilegais de gestão.
Flávia Galdino terá 30 dias para devolver os recursos do débito e da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial até o trigésimo dia após o vencimento do prazo estabelecido, e, no caso de omissão, podendo ocorrer intervenção do Ministério Público, na forma da Constituição estadual, conforme o tribunal.
A prefeita Flávia Galdino, que está no seu segundo mandato consecutivo, já teve três das quatro contas anuais do seu primeiro mandato reprovadas pelo TCE (2005, 2007 e 2008).
As contas de 2008, por exemplo, julgadas em 24 de março do ano passado, foram reprovadas por despesas não comprovadas, e a gestora foi condenada a pagar uma multa também de R$ 2.805,10 e um débito no valor de R$ 185.378,59, dos quais R$ 107.778,59 referem-se a recolhimentos financeiros não comprovados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a gastos extra-orçamentários.
O Tribunal de Contas não informou se a reprovação das contas referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Piancó se deu em grau de recurso”.
Com base na decisão, o TCE imputou um débito à prefeita piancoense, que na época presidia o consórcio, no valor de R$ 27 mil por causa de receitas não contabilizadas, oriundas de diversos municípios contribuintes. E ela ainda recebeu uma multa de R$ 2.805,10 por atos ilegais de gestão.
Flávia Galdino terá 30 dias para devolver os recursos do débito e da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial até o trigésimo dia após o vencimento do prazo estabelecido, e, no caso de omissão, podendo ocorrer intervenção do Ministério Público, na forma da Constituição estadual, conforme o tribunal.
A prefeita Flávia Galdino, que está no seu segundo mandato consecutivo, já teve três das quatro contas anuais do seu primeiro mandato reprovadas pelo TCE (2005, 2007 e 2008).
As contas de 2008, por exemplo, julgadas em 24 de março do ano passado, foram reprovadas por despesas não comprovadas, e a gestora foi condenada a pagar uma multa também de R$ 2.805,10 e um débito no valor de R$ 185.378,59, dos quais R$ 107.778,59 referem-se a recolhimentos financeiros não comprovados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a gastos extra-orçamentários.
O Tribunal de Contas não informou se a reprovação das contas referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Piancó se deu em grau de recurso”.
Folha do Vale.
Postado por Zeca Alves
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