Advogado Remígio Júnior, sob o olhar do Povo de Piancó, determina a retirada do tomógrafo do Consórcio.... |
No dia 15 de janeiro de 2010, a Prefeitura Municipal de Piancó celebrou Contrato de Locação de Equipamentos de Rádio Diagnóstico de Alta Complexidade nº 01/2010 com a empresa CASA DO MÉDICO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA., localizada na cidade de Curitiba,comprometendo-se a pagar mensalmente a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pela locação de 01 (um) tomógrafo helicoidal, 01 (um) mamógrafo de alta resolução, 01 (um) desidômetro de alta resolução, 01 (uma) processadora automática, 01 (uma) impresora videoprinter para o tomógrafo e 02 (dois) laringoscópios.
Caminhão estacionado no Consórcio já com a carga pronta para partir... |
A Prefeitura de Piancó pagou, no período de janeiro a setembro de 2010, a bagatela de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sem, contudo, construir local adequado para a instalação dos equipamentos e, o pior, sem proceder a nenhum exame durante o período de janeiro/2010 a outubro/2012.
O tomógrafo dá o seu último "adeus" ao Povo de Pianco... |
Ontem, para surpresa dos piancoenses, o advogado Antônio Remígio da Silva Júnior compareceu a sede do Consórcio Intermunicipal de Piancó e retirou, com autorização da prefeita Flávia Serra Galdino, o tomógrafo, sem qualquer justificativa, e pasmem, alegando ser advogado de uma empresa do Rio Grande do Norte, portando, inclusive, uma Nota Fiscal do equipamento.
O tomógrafo custou R$ 320.000,00 aos cofres municipais e não fez um exame sequer... |
Os piancoenses não entenderam o por quê de o advogado da Prefeitura Municipal de Piancó e marido da prefeita, agora, se dizer advogado de uma empresa potiguar e, para indignação de todos, retirar um equipamento que custou caro aos cofres municipais.
O vereador Pádua Leite (PT) já acionou a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério da Saúde denunciando a locação dos equipamentos e, agora, irá comunicar o fato para descobrir o ministério e, ao mesmo tempo, garantir o ressarcimento aos cofres municipais dos valores gastos indevidamante.
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