prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino: Irresponsabilidade sem limites... |
A prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, não determinou o repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Piancó no último dia 20 de setembro, desobedecendo ao § 2º, inciso I, do art. 29 da Constituição Federal, que determina que o prefeito municipal efetue o repasse até o dia 20 de cada mês, sob pena de responder por crime de responsabilidade.
A Constituição Federal assim dispõe:
"§ 2o Constitui crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de
2000):
I - efetuar repasse que supere os limites definidos
neste artigo; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 25, de 2000);
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº
25, de 2000);
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada
na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 25, de 2000)."
Sem o repasse do duodécimo, a Câmara Municipal fica sem orçamento para pagar o subsídios dos vereadores, os salários de seus servidores e as despesas mensais.
O vereador Pádua Leite (PT), indignado com a submissão do Poder Legislativo local, disse: "A prefeita de Piancó, certamente, está utilizando o duodécimo da Câmara Municipal para comprar votos, já que tem distribuído muito dinheiro nessas eleições. O presidente da Câmara Municipal, submisso como sempre, não faz nada e a afronta à Constituição é regra nessa corrupta administração."
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