O prefeito municipal de Piancó,
no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 64, inciso V. da Lei Orgânica
do Município,
Decreta:
Art.1º. Fica convocada a 1ª
Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA de Piancó, a realizar-se no dia
02 de agosto de 2013, a partir das 8h as 17h, no Auditório da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agronegócios.
Art. 2º. A 1ª Conferência
Municipal do Meio Ambiente, terá como objetivo implementar a Política Nacional
de Resíduos Sólidos no âmbito municipal, com foco em:
I - Produção e consumo
sustentáveis
II - Redução de impactos
ambientais
III - Geração de trabalho,
emprego e renda
IV - Educação ambiental
Art. 3º. A 1ª Conferência
Municipal do Meio Ambiente, será presidida pelo Secretário Municipal de infra
Estrutura e Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento, pelo diretor de Meio
Ambiente deste Município.
Art. 4º A organização da Conferência
ficará a cargo da Comissão Organizadora do Municipal, composta paritariamente
por representantes do Poder Público, Sociedade Civil Organizadora e setor
empresarial, a ser formalizada mediante portaria do Secretario Municipal de
Infra Estrutura e Meio Ambiente.
Art. 5º. O Regimento Interno da 1ª
Conferência Municipal do Meio Ambiente, será aprovada em reunião pela Comissão
Organizadora Municipal.
Art. 6º. Caberá á 1ª Conferência
Municipal do Meio Ambiente, elaborar relatório final,a partir da sistematização
das propostas aprovadas e encaminhar á Comissão Preparatória Estadual, bem como
eleger os delegados para a Conferência Estadual.
Art.7º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Francisco Sales de Lima Lacerda -
Prefeito
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