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quarta-feira, 17 de julho de 2013

1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA de Piancó-PB

Convocação


O prefeito municipal de Piancó, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 64, inciso V. da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art.1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA de Piancó, a realizar-se no dia 02 de agosto de 2013, a partir das 8h as 17h, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agronegócios.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, terá como objetivo implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos no âmbito municipal, com foco em:

I - Produção e consumo sustentáveis
II - Redução de impactos ambientais
III - Geração de trabalho, emprego e renda
IV - Educação ambiental

Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, será presidida pelo Secretário Municipal de infra Estrutura e Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento, pelo diretor de Meio Ambiente deste Município.

Art. 4º A organização da Conferência ficará a cargo da Comissão Organizadora do Municipal, composta paritariamente por representantes do Poder Público, Sociedade Civil Organizadora e setor empresarial, a ser formalizada mediante portaria do Secretario Municipal de Infra Estrutura e Meio Ambiente.

Art. 5º. O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, será aprovada em reunião pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 6º. Caberá á 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, elaborar relatório final,a partir da sistematização das propostas aprovadas e encaminhar á Comissão Preparatória Estadual, bem como eleger os delegados para a Conferência Estadual.

Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Sales de Lima Lacerda - Prefeito



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