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sábado, 25 de agosto de 2012

Direito de Resposta: Ministério Público rebate trechos de matéria publicada no Blog do Pádua Leite



Vereador Pádua,


Com o devido respeito, a postagem feita em http://blogdopadualeite.blogspot.com.br/ no dia 24 de agosto de 2012 com o título "Escolas municipais e estaduais decretam feriado branco em Piancó... Tudo por conta de um Comício..." incorre em vários erros ao fazer referência ao Ministério Público em Piancó.

Primeiramente, merece reparos o trecho da “reportagem” que noticia "estranheza" com o fechamento do “parquet” em Piancó numa sexta-feira à tarde, “verbis”:

“Tentei falar com o promotor de Justiça, Dr. Elmar, e não consegui. O Ministério Público estava também com as portas fechadas durante a tarde de hoje.” Destaquei.

Ora, o horário de expediente administrativo da referida Promotoria, conforme instituído pela Administração Superior, é das 7h às 13h, a saber:

"PGJ estabelece novo horário de funcionamento do Ministério Público (Sex, 12 de Fevereiro de 2010 12:23)
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, baixou uma portaria instituindo o novo horário de funcionamento do Ministério Público da Paraíba. De acordo com o documento, que pode ser acessado na Secretaria Geral Online, os servidores de João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita, que trabalham dois expedientes, o horário de segunda a quinta-feira é das 8h às 12h e das 14h às 18h; para quem trabalha um expediente, o novo horário é de 12h às 18h. Nas sextas-feiras, o expediente é único funcionando das 7h às 13h. Nas demais promotorias do Estado, o horário é das 7h às 13h." (http://www.mp.pb.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=629:pgj-estabelece-novo-horario-de-funcionamento-do-mp&catid=72:secretaria-geral). Destaquei.

Ademais, não condiz com a verdade da informação de que: “Em Piancó se pode tudo e o Ministério Público espera, pasmem, ser provocado para tomar providências... Só em Piancó!!!”

Com efeito, já tramitam na Promotoria de Piancó diversos procedimentos preparatórios, instaurados DE OFÍCIO no final de abril de 2012, com o objetivo de fiscalizar as condições de todas as escolas desse Município, ao revés do publicado. Logo, apenas exemplificadamente, mostra-se inadequada, no mínimo, as conclusões atribuídas por Vossa Senhoria ao órgão ministerial na espécie.

Por fim, não se pode olvidar a tipificação de crime para a hipótese de quem dá causa à investigação sabidamente temerária (art. 339 do Código Penal), razão pela qual, em também não sendo oniscente de eventuais demandas na circunscrição, a provocação formal de interessado se avulta como significativo meio para a deflagração de providências.

Pelo exposto, espero ter, com as informações ora postas, restabelecido a verdade da notícia veiculada no que toca à instituição ministerial em Piancó, na certeza de que Vossa Senhoria adotará espotaneamente, como consectário do bom jornalismo, as mesmas medidas tomadas quando da veiculação na internet dos post equivocado.

Atenciosamente,

Elmar Thiago Pereira de Alencar
2º Promotor de Justiça de Piancó

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