O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB), em decisão recente (28/6/2012), condenou a prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, a regularizar o pagamento do terço de férias dos servidores municipais, uma vez que a mesma se negara a fazê-lo desde o ano de 2007. A denúncia foi formulada pela presidente do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIANCÓ, Maria Aparecida Tomaz de Araújo.
Vejam abaixo a conclusão do acórdão do TCE:
"Ato: Acórdão AC1-TC 01423/12
Sessão: 2485 - 28/06/2012
Processo: 09442/09
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Piancó
Subcategoria: Denúncia
Exercício: 2007
Interessados: FLÁVIA SERRA GALDINO, Gestor(a);
MARIA APARECIDA TOMAZ DE ARAÚJO, Interessado(a).
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC nº. 09442/09, formalizado a partir do Documento TC nº. 08895/09, que trata de denúncia sobre supostas irregularidades ocorridas na gestão da Prefeita do Município de Piancó, Sra. Flávia SerraGaldino, ACORDAM os membros da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, na conformidade do voto do Relator, em:
1) tomar conhecimento da denúncia, e, no mérito, julgá-la procedente em parte, quanto ao não pagamento do terço constitucional de férias;
2) dar conhecimento desta decisão à denunciante e à denunciada; e
3) recomendar à gestora municipal a estrita observância dos ditames constitucionais, em especial quanto ao pagamento do 1/3 de férias aos servidores municipais."
Nenhum comentário:
Postar um comentário