A
propósito de o Direito de Resposta da Associação
Paraibana do Ministério Público, publicada neste Blog no dia ontem, o
vereador Pádua Leite (PT) esclarece cada
ponto da referida “Nota de Desagravo”, o que faz da seguinte forma:
Nota de Desagravo
do Ministério Público:
“Em atenção à nota publicada em seu blog, tendenciosa a formar
conduta negativa acerca da Promotora de Justiça Geovanna Patrícia de Queiroz
Rego, com ataques à sua honra objetiva e subjetiva, levando a uma
interpretação equivocada da realidade dos fatos, a Associação Paraibana do Ministério Público vem, neste espaço,
esclarecer o seguinte:”
Resposta do
vereador Pádua Leite (PT):
O ilustre presidente da Associação Paraibana do
Ministério Público não leu o texto da matéria ou não digeriu o que foi escrito.
Em nenhum momento formamos opinião negativa sobre a conduta da promotora de
Justiça Geovanna Patrícia de Queiroz Rego e, muito menos, atacamos a sua honra
objetiva ou subjetiva “levando a uma interpretação equivocada da realidade dos
fatos”. O que discordamos foi apenas de uma Portaria, emanada do Ministério
Público, determinando horário de Carnaval em minha cidade, Piancó. Talvez, quem
sabe, o corporativismo existente nas instituições tenha cegado o nobre
presidente da entidade representativa.
Nota de Desagravo
do Ministério Público:
“1.
A Promotora de Justiça Geovanna Patrícia de Queiroz Rego ingressou no
Ministério Público do Estado da Paraíba em 2008, destacando-se, desde então,
por ser aguerrida e de inabalável reputação, com condutas profissional e moral
exemplares, atuando com dedicação plena na defesa dos interesses difusos e
coletivos, com destaque nos vários Municípios onde exerceu o trabalho
ministerial;”
Resposta do
vereador Pádua Leite (PT):
Sem
resposta. Sem comentários.
Nota de Desagravo
do Ministério Público:
“2. Neste ano de 2013, seguindo o exemplo bem sucedido do trabalho
desenvolvido por outros Promotores de Justiça, foi realizada uma audiência com
a participação da própria representante do Ministério Público, Dra. Geovanna
Patrícia de Sousa Rego, do Prefeito Municipal de Piancó, de representantes
das Polícias Militar e Civil, do Conselho Tutelar, da Direção do SAMU e do
Hospital Regional, além dos organizadores das festas carnavalescas, sendo que,
na ocasião, um dos assuntos abordados foi justamente a definição da data e
horário das festas, principalmente para melhor organização dos trabalhos da
Polícia Militar.
3. Durante a realização da referida audiência, os presentes apontaram
e acordaram livremente sobre os horários das festividades, sem qualquer
imposição ou arbitrariedade da ilustre Promotora de Justiça.”
Resposta do
vereador Pádua Leite (PT):
Talvez
o presidente da entidade representativa do Ministério Público não saiba a forma
como é realizada essas audiências convocadas pelos promotores de Justiça das cidades do
interior do estado. Vou mostrar. Os promotores de Justiça, aproveitando-se da falta de
conhecimento jurídico do prefeito e do respeito que esses tem com o Ministério
Público, convoca reuniões para definir a organização das “festas carnavalescas”,
quando a organização não é da sua alçada. Lá na reunião, os promotores de Justiça ditam as
normas e obrigam os prefeitos a assinarem o denominado o TAJ (Termo de Ajuste
de Conduta). Os prefeitos, temerosos com a arrogância do promotor de Justiça,
assinam contra a sua vontade, no intuito de não criar problemas com o
Ministério Público de sua cidade. Isso implica dizer, os prefeitos abrem mão de sua
competência (definir horário de carnaval) para se submeter à pressão de
promotores de Justiça, que querem apenas mostrar que “mandam” em tudo. Isso é tão verdade que, ao abordar o assunto neste Blog, já fui procurado por três prefeitos do Vale do Piancó que me solicitaram cópia do meu projeto de lei para ser apresentado em seus respectivos municípios e evitar a intromissão do Ministério Público neste aspecto. Ora, a
competência para definir horário das festas é, exclusivamente, do
prefeito e, pasmem, não caberia na audiência convocada pela promotora de
Justiça abordar a definição do horário da festa carnavalesca. O Povo de Piancó jamais irá esquecer a cena de o cantor Roberto dos Terríveis pedir autorização à Polícia Militar para cantar mais meia hora e poder assim terminar o seu show. Este não fora atendido, vez que os policiais alegaram que estavam cumprindo ordens da promotora. Pasmem!!! Isto é um absurdo. Certamente, vários promotores do interior da Paraíba estavam em Salvador, Olinda ou Recife se divertindo até amanhacer o dia... Certamente!!! Garanto ao Povo de Piancó que esta
foi a última festa em que numa audiência pública se aborde sobre a definição de horário
de festas em Piancó. Irei propor na Câmara Municipal de Piancó um projeto de
lei definindo o horário das festas de ruas promovidas pelo Poder Público. Quero
saber, caso aprovada, se a promotora de Justiça não irá cumprir uma lei
municipal. Acredito que caberia tão-somente aos promotores de Justiça abordarem
temas de sua competência, tais como: venda de bebida alcoólica a menores;
exigência de ambulância do SAMU para atendimento dos cidadãos; exigência de
banheiros químicos, etc. Jamais, definição de horário de carnaval.
Nota de Desagravo
do Ministério Público:
“4. Dessa forma, associar a contundente atuação da Promotora de
Justiça na defesa dos direitos do consumidor, cidadão, patrimônio público e
outras áreas afetas à atuação social do Ministério Público, na busca por um
mandato popular, é afirmação leviana, haja vista que aos Promotores de Justiça
é vedado, pela própria Constituição Federal, o desempenho de qualquer atividade
político partidária, inclusive uma mera filiação a partido político, na forma
da Lei, vedação que o vereador, na qualidade de advogado militante, deveria ter
conhecimento na sua labuta diária, já que expressa na Lei Maior da nação, assim
como as consequências por fazer uma afirmação falsa, caluniosa, difamatória e
injuriosa em espaço público na internet.”
Resposta do
vereador Pádua Leite (PT):
Jamais
quis associar a atuação da promotora de Justiça a um mandato popular. Este só
se consegue mediante eleições diretas. Nos Estados Unidos, os promotores de
Justiça são escolhidos em eleições diretas. Não é o caso do Brasil que é
mediante concurso público. O nobre representante da Associação Paraibana do
Ministério Público não leu a matéria ou, se leu, deu interpretação diferente ao
que o texto exprimiu. O título da matéria
“Em Piancó, promotora de Justiça quer ser
prefeito na marra” quis apenas enfatizar que ela, promotora de Justiça,
quer usurpar do prefeito as suas atribuições legais, previstas no art. 64,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Piancó, que diz: “Compete privativamente ao Prefeito: exercer
a direção superior da administração pública municipal, dispondo sobre
organização e funcionamento.” Não ocorreu qualquer “afirmação falsa, caluniosa, difamatória e
injuriosa em espaço público na internet”, como entendeu o nobre
representante da Associação. O representante da entidade deveria, pelo menos,
saber interpretar um texto e não discorrer de forma equivocada sobre o que fora
escrito.
Nota de Desagravo
do Ministério Público:
“5. É fato público e notório que a regulamentação dos horários das
festividades carnavalescas sempre ocorreu, e com êxito, na cidade de Piancó,
levando a crer que a insurgência do nobre vereador seja por motivos pessoais
com a ilustre Promotora de Justiça, que já ingressou com uma representação
criminal e uma ação de indenização em razão de notícias igualmente difamatórias
divulgadas no mesmo espaço em 17 de agosto do ano de 2012.”
Resposta do
vereador Pádua Leite (PT):
É
fato público e notório, sim, em Piancó e em cidades vizinhas que o Ministério
Público vem se metendo em assuntos que não é de sua alçada, tais como a
definição de horário de Carnaval. Acredito que a Associação Paraibana do
Ministério Público, antes de tentar defender o incontestável, deveria lutar
pela melhoria de condutas de seus associados. Defender a instituição e não o
seu associado deveria ser um dos objetivos da Associação representativa. Por
que não se defende que os promotores de Justiça deveriam (e a Lei Orgânica do
Ministério Público exige) fixar residência na sua Comarca e laborar durante
toda a semana? Quanto ao próprio Ministério Público, este deveria estar
preocupado e agindo contra o uso de drogas e bebida alcoólica por menores no
Carnaval, prostituição infantil; atos de improbidade administrativa perpetrados
por prefeitos; lixão, tratamento desumano a presos em Cadeias públicas e
condições insalubres nestas; etc. Não tenho quaisquer motivos pessoais para me
insurgir contra a promotora de Justiça. Para seu governo, nobre representante
da Associação do Ministério Público, a promotora de Justiça ingressou apenas
com uma ação de danos morais contra a minha pessoa pelo simples fato de
denunciar a sua péssima atuação em um processo criminal que ajuizei contra um
advogado piancoense, onde há mais de dois anos não foi apresentada a denúncia
pelo Ministério Público, apesar das provas robustas encontradas nos autos. Teci
apenas comentários sobre a sua atuação naquele processo. Como ela não aceita
críticas, resolveu ajuizar ação indenizatória. Acho que o Ministério Público
deveria se preocupar com a sua atuação da promotora naquela ação penal contra o
advogado, vez que é, aí sim, uma atuação vergonhosa que denigre a imagem de uma
instituição responsável para “promover, privativamente, a ação penal pública,
na forma da lei” (art. 129, inciso I, da Constituição Federal). Estarei
apresentando representação junto à Procuradoria Geral de Justiça e ao Conselho
Nacional do Ministério Público para saber quem tem razão naquele processo. Se o
Senhor não sabe, mas, na condição de vereador, tenho o dever de me insurgir
contra quem quer que seja por atos de abuso de autoridade ou desvio de conduta,
tudo em defesa de meu Povo. Com processo ou sem processo, sempre irei falar,
gritar, espernear e defender o Povo, mesmo contrariando a atuação de juízes,
promotores de Justiça, delegados, etc.
Nota de Desagravo
do Ministério Público:
“6. É lamentável e preocupante que um advogado e vereador – de forma
reincidente e após responder a pretéritas ações judiciais por atos dessa mesma
natureza – continue a adotar uma postura deliberada de ataque aos membros do
Ministério Público em Piancó, os quais desempenham relevante trabalho em prol
da sociedade, sempre de forma imparcial e em defesa do Estado Democrático de
Direito.”
Resposta do
vereador Pádua Leite (PT):
Responderei
a tantas ações judiciais quanto bastem para defender o meu Povo. Como vereador,
tenho o dever de defender os interesses do meu Povo, que se sente amedrontado
pela atuação de uma promotora de Justiça que se utiliza de seu poder (que acha
que o “céu é o limite”), como representante do Ministério Público, para
determinar, dar ordens e se meter nas atribuições do prefeito municipal. Se ela
se destacou em outras cidades, agindo desta forma, aqui em Piancó o confronto
será sempre previsível. Enquanto vereador, estarei fazendo a defesa do meu
Povo, exigindo um Ministério Público atuante, que esteja presente, que combata
o uso de drogas, a prostituição infantil e o crime organizado, como também atue
na defesa do meio ambiente, do patrimônio público e dos direitos difusos, como
determina a Constituição Federal. Da mesma forma, estarei, de minha parte,
contrariando aqueles que utilizam o poder para usurpar funções e para praticar
abusos de autoridade, como foi o caso da promotora de Justiça que abordou
assuntos referentes às atribuições do prefeito municipal. É lamentável e
preocupante, sim, para sociedade paraibana que o Ministério Público da Paraíba tenha
essa atuação em cidades pequenas do interior do Estado, onde não há a quem
recorrer. É lamentável e preocupante que uma Associação Paraibana do Ministério Público tenha como único
objetivo defender promotores de Justiça e, não, à sociedade paraibana, tanto
castigada pela omissão de vários promotores de Justiça que sequer fixam residência
na sua Comarca. Duvido que o Ministério Público de Campina Grande defina o
horário do São João e o de João Pessoa defina o horário dos carnavais fora de
época. Duvido. Será que a lei em Campina Grande e em João Pessoa é diferente da
de Piancó? E, por falar em lei, onde está a lei que dispõe sobre a competência
de o promotor de Justiça definir horário de carnaval e usurpar do prefeito
municipal esta competência privativa? Aonde? O Senhor pode me mostrar?
Nota de Desagravo
do Ministério Público:
“Assim,
esclarecidos os fatos, vem a Associação
Paraibana do Ministério Público – APMP repudiar as injustas ofensas,
atestando a lisura, a competência e a reputação ilibada da Promotora de Justiça
Geovanna Patrícia de Queiroz Rego, cujo nome e honra foram criminosa
e indevidamente atacados na nota acima referida.”
Resposta do
vereador Pádua Leite (PT):
Como
dito anteriormente, não consigo enxergar no texto publicado neste Blog
quaisquer ofensas à honra objetiva ou subjetiva da ilustre representante do
Ministério Público e, muito menos, o ato criminoso praticado por mim, quando,
na condição de vereador, me insurgi contra uma Portaria expedida pelo
Ministério Público local que definiu o horário de carnaval em minha cidade. Por
fim, atesto a lisura e competência da ilustre representante do Ministério
Público, Dra. Giovanna Patrícia de
Queiroz Rego, mas, ao mesmo tempo, não concordo com a sua atuação no
Carnaval que se passou, esperando que na tradicional Festa de Santo Antônio, o
Ministério Público atue tão somente dentro de suas atribuições legais e cumpra
a futura lei municipal que definirá o horário das festas promovidas pelo poder
público municipal, que, a partir de sua aprovação, será das 15h00 às 09h00 da
manhã do dia subseqüente.
Por
último, não estou sendo intolerante, arrogante ou afetado, como disseram alguns
internautas, mas cumprindo o meu dever de vereador de defender o que é certo.
Não acho certo que uma promotora de Justiça se meta em assuntos que é da
competência do prefeito municipal. Piancó tem muitos problemas a serem
resolvidos com a atuação enérgica do Ministério Público, mas este prefere
perder tempo com assuntos que não é da sua competência para mostrar “força” e “poder”
perante os poderes constituídos (Judiciário, Executivo e Legislativo). Em
Piancó, enquanto vereador, não me calarei e não me intimidarei por ações
judiciais contra a minha pessoa.
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