Desembargador Frederico Coutinho (centro) julga o processo do matadouro público de Solânea |
Por
unanimidade, os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba (TJPB) determinaram que a Prefeitura de Solânea construa um
novo matadouro público no município. Com a decisão, o órgão fracionário
manteve a sentença do juízo de primeiro grau. O relator do recurso
(0000191-03.1998.815.0461) foi o desembargador Fred Coutinho.
Em
1998, o Ministério Público estadual, por meio de ação civil pública,
cobrou a construção de um novo matadouro público em Solânea, em
decorrência da situação precária do antigo abatedouro, por considerar
que este causava danos ao meio ambiente pela ausência de regras básicas
de higiene e de sua proximidade com o hospital da cidade. A Justiça de
1º grau determinou a execução de obra.
Em
recurso ao 2º grau, o Município aduziu a impossibilidade de cumprimento
da sentença, alegando ofensa aos princípios da separação dos poderes e
da legalidade. No voto, o desembargador Fred Coutinho assegurou
que as alegações da prefeitura não merecem amparo e não prosperam, bem
como é dever do Poder Judiciário de coibir descumprimento de
determinações.
“Por
oportuno, não se tem qualquer dúvida do respeito à separação dos
poderes, todavia, quando qualquer deles deixa de cumprir suas obrigações
fundamentais exigidas na Constituição ou em legislações, deve o
Judiciário no seu legítimo exercício da jurisdição coibi-las”,
asseverou.
Ainda
segundo o relator, todos os prefeitos que passaram à frente do município
de Solânea, desde 1998, até os dias atuais, revelaram falta de
compromisso com os cidadãos, a saúde pública e o meio ambiente.
“É fato
que o assunto aqui tratado se ‘arrasta’ vergonhosamente, desde o
longínquo ano de 1998, atravessando várias gestões públicas, sem se
resguardar os direitos dos consumidores, atingindo este descaso à
própria saúde humana, bem como ao meio ambiente, enfim, alcançando o
interesse social, porque não dizer a sociedade”, observou.
Ao
concluir seu entendimento, o desembargador Fred Coutinho observou que as
questões envolvidas no processo resumiram-se em jurídica, política e
social. “A jurídica, observa-se o prolongamento de uma ação que deveria
ser solucionada num prazo razoável, não ocorrendo (…); a política,
tendo-se em vista a falta do verdadeiro interesse dos prefeitos (…); e
social, este sim, pois a população foi atingida e desrespeitada
frontalmente nos seus interesses”, finalizou.
Fonte: site oficial do Tribunal de Justiça da paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário