Entre os condenados estão 19 ex-prefeitos; maior pena aplicada foi para o ex-prefeito de São Bentinho.
O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou, no Fórum Afonso Campos, em
Campina Grande, o 4º lote de sentenças referentes ao julgamento de
ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração
pública, que envolvem processos da Meta 4, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Em 51 sentenças, o mutirão condenou 34 gestores públicos, dentre
eles, 19 ex-prefeitos. A maior pena aplicada foi ao ex-prefeito de São
Bentinho, no Sertão, Francisco Andrade Carreiro, condenado a 10 anos de
reclusão, em regime fechado, e ao ressarcimento de R$ 133 mil ao erário. A
divulgação foi anunciado pelo juiz-coordenador da Meta 4, Aluízio
Bezerra Filho, durante reunião com os juízes que integram o mutirão.
O juiz Algacy Rodrigues Negromonte julgou procedente a ação
impetrada pelo Ministério Público contra Francisco Andrade. Ele foi
acusado pelo MP de desviar, em 2005, quando prefeito de São Bentinho,
recursos para construção de um posto de saúde, obras de terraplenagem,
recuperação de esgotos e calçamentos. Além disso, foi constatado que uma
empresa recebeu R$ 77 mil pela coleta de lixo sem prestar o serviço. Os
resíduos sólidos eram coletados por funcionários da própria prefeitura,
sentenciou o magistrado. Procurado pela reportagem, Francisco não foi
encontrado para se pronunciar sobre a condenação.
Queimadas
Por sua vez, o ex-prefeito de Queimadas, Francisco de Assis Maciel, e
seu primo, José Maciel da Silva, tiveram os direitos políticos suspensos
por cinco anos, foram multados em R$ 306 mil e terão que devolver ainda R$
153 mil à prefeitura. Na sentença, o juiz Manuel Maria Antunes também
determinou a proibição de contratar com o Poder Público e receber
benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
De acordo com a sentença, Assis Maciel adquiriu sem licitação
combustível ao posto do primo e desviou recursos da construção de casas
populares. “José Maciel da Silva foi beneficiado diretamente pela
conduta desonesta do promovido Francisco de Assis, seu primo e, à época,
prefeito constitucional deste município, recebendo dinheiro público
desviado pela aquisição de combustível sem o procedimento licitatório”,
ressaltou o juiz Manuel Antunes. Procurados, Francisco de Assis e José
Maciel não foram encontrados.
Fonte: Jornal da Paraíba
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