Sessão Plenária do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília - DF |
O Plenário do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, no último dia 27 de
janeiro, por maioria, aplicar a pena de advertência por escrito ao promotor de
Justiça da Defesa e da Criança e do Adolescente da Paraíba Valfredo
Alves Teixeira. Em novembro de 2014, o membro do Ministério Público se
envolveu em discussão gerada por suposta briga entre seu filho e outra
criança no Riachão Clube Campestre, na cidade de Sousa, na Paraíba.
O Plenário seguiu o voto do conselheiro
Luiz Moreira, relator do processo, e decidiu também que deve ser
arquivado, por perda de objeto, procedimento administrativo disciplinar
instaurado no Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB).
O CNMP instaurou o PAD para apurar a
conduta do membro do MP paraibano em 17 de novembro de 2014, durante a
21ª Sessão Ordinária do CNMP, por proposta do conselheiro Luiz Moreira, e
o afastou por 90 dias.
Na ocasião, o corregedor nacional do MP,
Alessandro Tramujas, informou que já havia instaurado Reclamação
Disciplinar (RD) e a enviada ao MP/PB para apurar as informações
contidas em vídeo que estava circulando nas redes sociais.
Concordando com o relator sobre a
competência originária, paralela e concorrente do CNMP, Tramujas
acrescentou que o artigo 76 do Regimento Interno do Conselho faculta ao
corregedor nacional notificar o representado, realizar diligências ou
encaminhar a reclamação ao órgão disciplinar local para proceder à
apuração. Ao final, a Corregedoria Nacional, quando informada das
medidas adotadas pela Corregedoria local de origem e divergindo, poderá
adotar várias medidas, dentre elas instaurar processo administrativo
disciplinar, inclusive, nos termos do artigo 79, inciso II do Regimento
Interno.
Em seu voto, o conselheiro Luiz Moreira
destacou que ao ameaçar bater numa criança, em seus pais e em outras
pessoas, “e depois determinar à polícia que revistasse os presentes,
valendo-se da sua condição de autoridade, fato que virou notícia
nacional, violou os deveres de manter conduta ilibada e zelar pelas
prerrogativas e dignidade de suas funções”. Com base nesses argumentos, o
conselheiro cita o artigo 141 da Lei Complementar. da Paraíba nº
97/2010, que determina aos membros do MP o dever de manter ilibida
conduta pública e particular.
Além disso, Luiz Moreira salientou que
mesmo em atuação na área da execução das medidas socioeducativas, a
Promotoria da qual faz parte o promotor de Justiça Valfredo Alves é da
Infância e Juventude, “sendo ainda mais reprovável o seu comportamento,
frente à 'celeuma' provocada por uma criança de cinco anos”.
Fonte: site do Conselho Nacional do Ministério Público
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