prefeita Flávia Galdino autorizou o pagamento irregular a quem não era pessoa carente |
No último dia 05 de março, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. José Milton Barros de Araújo, julgou procedente ação popular (Proc. nº 026.2011.000.772-6), proposta pelo vereador Pádua Leite (PT), condenando a prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, e o radialista Esmaildo Pereira a devolverem aos cofres municipais a importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente a uma ajuda financeira autorizada para pagamento de procedimento cirúrgico do radialista.
Esmaildo Pereira, o beneficiado... |
O vereador Pádua Leite (PT) alegou nos autos da ação popular "que a prefeita Flávia Serra Galdino autorizou o pagamento da importância de R$ 2.700,00 ao radialista Esmaildo Pereira para pagamento de uma cirurgia realizada no mês de maio/2010, com base em uma lei municipal que contempla apenas pessoas carentes. Como o radialista não é pessoa carente, o pagamento foi irregular. Alegou, ainda, que os recibos de pagamentos anexados à Nota de Empenho comprova que a urgência constante na justificativa não corresponde a verdade dos fatos, eis que os pagamentos foram efetuados pelo próprio Esmaildo Pereira no dia 10 e 19 de maio de 2010, ou seja, um mês antes de receber o benefício municipal. Isso implica dizer que o promovido acima citado teve apenas as suas despesas ressarcidas pelos cofres municipais em desrespeito à Lei Municipal nº 859, de janeiro de 2001".
O autor popular disse ainda "que a Lei Municipal nº 859/2001, contempla apenas com esse benefício pessoas carentes do Município de Piancó, o que não é o caso do Esmaildo Pereira, que exerce cargo comissionado na Prefitura, é diretor da Rádio Nativa, além de possuir dois imóveis e um automóvel Gol, ano/2010."
Na sentença, o juiz decidiu que a Lei Municipal nº 859/2001 contempla o pagamento de ajuda financeira para realização de procedimento cirúrgico e despesas hospitalares a pessoas carentes e, não sendo o Esmaildo Pereira considerada pessoa carente, o pagamento causou lesão ao erário municipal e a irregularidade na doação de recursos foi devidamente comprovada.
Os réus, Flávia Galdino e Esmaildo Pereira, foram ainda condenados ao pagamento de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
A sentença ainda cabe recurso...
Segundo o vereador Pádua Leite (PT), os motivos que o levaram a propor a ação popular é o fato de a prefeita de Piancó negar esse benefício às pessoas carentes e, ao mesmo tempo, financiar despesas dos seus aliados políticos. "Costumamos ver inúmeras campanhas, até na Rádio Nativa, para arrecadar dinheiro para compra de cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, feiras, remédios, etc., porque simplesmente a prefeita não ajuda àquelas pessoas que realmente precisam. Mas basta ser aliado, que ela coloca o dinheiro público a disposição de seu aparato político, concedendo benesses não previstas em lei. A decisão do juiz motivou o vereador a ajuizar ação criminal por crime de responsabilidade e outra ação cível por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Piancó."
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