Prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, encontra-se impedida de se desfazer de qualquer bem imóvel de sua propriedade |
O Juiz da 2ª Vara de Piancó - PB, Dr. José Milton Barros de Araújo, concedeu liminar de indisponibilidade dos bens pertencentes a prefeita Flávia Serra Galdino, requerida pelo Ministério Público Estadual nos autos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Proc. nº 026.2011.000.145-5), em face de a gestora pública ter causado ao Município de Piancó um prejuízo de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), gerado por uma multa aplicada na Vara do Trabalho de Itaporanga - PB.
O promotor de Justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, requereu ainda a condenação na prefeita, por improbidade administrativa, e a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos (de 5 a 8 anos); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, multa civil a ser arbitrada pela Justiça.
Com a decisão, a prefeita não poderá negociar qualquer bem, imóvel ou móvel, de sua propriedade até o julgamento final do processo.
O processo encontra-se em fase de julgamento...
O vereador Pádua Leite (PT) comentou a decisão, dizendo o seguinte: "o ajuizamento da ação pelo Minsitério Público prova a irresponsabilidade da prefeita Flávia Galdino quando causa grande prejuízo ao Município de Piancó. O seu afastamento do cargo poderá ocorrer a qualquer momento por decisão do Tribunal de Justiça, até porque ela ainda não fora afastada em outros processos que tramitam naquela Corte porque os desembargadores entenderam que ela não estava causando prejuízo aos cofres municipais. Com essa decisão e esse caso, o argumento dos desembargadores deixou de existir."
Aguardemos...
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