Por Isaías Teixeira/Folha do Vale -
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) detalhou, em acórdão publicado no
Diário Oficial Eletrônico dessa sexta-feira, 22, as despesas feitas, e
não comprovadas, pela ex-prefeita de Piancó, Flávia Galdino (foto), que
motivaram a reprovação, por unanimidade, das contas de 2011 da
ex-gestora. O julgamento ocorreu em sessão do dia 13 deste mês, e o
órgão fiscalizador imputou a Galdino um débito de R$ 2.553.872,12, e ela
ainda recebeu uma multa no valor de R$ 7.882,17 por transgressão à
norma legal.
Segundo o TCE, o maior gasto sem comprovação feito por Flávia foi da ordem de R$ 1.234.461,00 com os programas Bolsa Economia Solidária e Bolsa Trabalho Economia Solidária, o primeiro referente à concessão de bolsas de estudo. Outro grande pagamento não comprovado foi efetuado com combustíveis, que chegou a R$ 334.737,16.
Conforme ainda o tribunal, também foram feitas despesas fictícias com plantões médicos no valor de R$ 187.000,28 e para pagamento de despesas orçamentárias, que somaram R$ 180.650,33. Despesas sem comprovação realizadas no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) igualmente foram significantes: R$ 174.882,78.
Outras despesas efetuadas sem comprovação pela ex-prefeita piancoense: assessorias (R$ 97.700,00); gratificação indevida concedida a ocupantes de cargos comissionados (R$ 94.083,50); pagamento excessivo com o credor Associação de Agentes de Limpeza Pública - Assal (70.650,07); e pagamento superfaturado, segundo o TCE, pelos serviços contábeis à Janusa Cristina Gomes Sotero (R$ 64.500,00) .
Ainda foram feitos pagamentos não comprovados com material de construção para pessoas carentes (R$ 50 mil); com a Secretaria de Controle Interno sem o devido funcionamento da referida pasta (41.840,00); gastos indevidos de diárias com o assessor jurídico Antônio Remígio da Silva Júnior (R$ 17.167,00); e com o contador Eloy Costa Filho (R$ 6.200,00).
O TCE determinou o prazo de 60 dias para Flávia Galdino devolver todo o valor do débito imputado e da multa aplicada. Ela também está sendo obrigada a obedecer, dentro de 30 dias, outras decisões.
Uma dessas decisões manda Flávia “apresentar comprovação do recolhimento dos valores ao Banco do Brasil, a título de Empréstimos Consignados no valor de R$ 423.564,72 referentes a consignações outras (empréstimos consignados BB), não obstante constar declaração da Secretaria do Planejamento e Gestão Orçamentária informando que não encontrou a documentação comprobatória da despesa e, também ante a ausência de certidão da instituição bancária declarando não haver debito consignado em atraso, sob pena de glosa das despesas”.
Flávia Galdino governou Piancó por dois mandatos consecutivos (de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012), e, das sete prestações de contas julgadas até agora (2005 a 2011), seis foram reprovadas pelo TCE. Resta, agora, o julgamento do último ano de sua gestão, ou seja, a prestação contábil de 2012.
Recomendação ao prefeito Sales Lima – No mesmo acórdão publicado na sexta-feira passada, o TCE assina o prazo de 30 dias ao atual prefeito de Piancó, Sales Lima, para efetuar a devolução de R$ 386.750,00 ao Fundeb com recursos próprios do município, tendo em vista que recursos do fundo foram usados em 2011 para o pagamento de despesas com assistência social e cultura, em desacordo com o disposto no art. 71 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)’.
Segundo o TCE, o maior gasto sem comprovação feito por Flávia foi da ordem de R$ 1.234.461,00 com os programas Bolsa Economia Solidária e Bolsa Trabalho Economia Solidária, o primeiro referente à concessão de bolsas de estudo. Outro grande pagamento não comprovado foi efetuado com combustíveis, que chegou a R$ 334.737,16.
Conforme ainda o tribunal, também foram feitas despesas fictícias com plantões médicos no valor de R$ 187.000,28 e para pagamento de despesas orçamentárias, que somaram R$ 180.650,33. Despesas sem comprovação realizadas no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) igualmente foram significantes: R$ 174.882,78.
Outras despesas efetuadas sem comprovação pela ex-prefeita piancoense: assessorias (R$ 97.700,00); gratificação indevida concedida a ocupantes de cargos comissionados (R$ 94.083,50); pagamento excessivo com o credor Associação de Agentes de Limpeza Pública - Assal (70.650,07); e pagamento superfaturado, segundo o TCE, pelos serviços contábeis à Janusa Cristina Gomes Sotero (R$ 64.500,00) .
Ainda foram feitos pagamentos não comprovados com material de construção para pessoas carentes (R$ 50 mil); com a Secretaria de Controle Interno sem o devido funcionamento da referida pasta (41.840,00); gastos indevidos de diárias com o assessor jurídico Antônio Remígio da Silva Júnior (R$ 17.167,00); e com o contador Eloy Costa Filho (R$ 6.200,00).
O TCE determinou o prazo de 60 dias para Flávia Galdino devolver todo o valor do débito imputado e da multa aplicada. Ela também está sendo obrigada a obedecer, dentro de 30 dias, outras decisões.
Uma dessas decisões manda Flávia “apresentar comprovação do recolhimento dos valores ao Banco do Brasil, a título de Empréstimos Consignados no valor de R$ 423.564,72 referentes a consignações outras (empréstimos consignados BB), não obstante constar declaração da Secretaria do Planejamento e Gestão Orçamentária informando que não encontrou a documentação comprobatória da despesa e, também ante a ausência de certidão da instituição bancária declarando não haver debito consignado em atraso, sob pena de glosa das despesas”.
Flávia Galdino governou Piancó por dois mandatos consecutivos (de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012), e, das sete prestações de contas julgadas até agora (2005 a 2011), seis foram reprovadas pelo TCE. Resta, agora, o julgamento do último ano de sua gestão, ou seja, a prestação contábil de 2012.
Recomendação ao prefeito Sales Lima – No mesmo acórdão publicado na sexta-feira passada, o TCE assina o prazo de 30 dias ao atual prefeito de Piancó, Sales Lima, para efetuar a devolução de R$ 386.750,00 ao Fundeb com recursos próprios do município, tendo em vista que recursos do fundo foram usados em 2011 para o pagamento de despesas com assistência social e cultura, em desacordo com o disposto no art. 71 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)’.
Fonte: site Folha do Vale (www.folhadovali.com.br)
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