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sábado, 5 de maio de 2012

Prefeito de Santa Helena é condenado por improbidade

O prefeito de Santa Helena - PB, Elair Diniz Brasileiro (PSDB), foi condenado pela prática de improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz Gilvanklim Marques de Lima, da 8ª Vara da Justiça Federal de Sousa-PB. O gestor é acusado de superfaturamento na aquisição de uma ambulância para o município. Além dele, foram condenados os membros da comissão de Licitação, Márcia Verônica, José Wilson Lopes de Sousa e Girton Inácio Rodrigues.

Na ação, consta que o município de Santa Helena, sob a gestão de Elair Diniz Brasileiro, firmou convênio com o Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, que tinha como objeto a aquisição de dois veículos do tipo ambulância. Em 04/04/2005, foi realizado o procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preços, que resultou na participação única da empresa Planam.

De acordo com a denúncia, ocorreram diversas irregularidades na realização da licitação, dentre as quais a inexistência de pesquisa prévia de preços ou comprovação de sua impossibilidade, edital elaborado em desacordo com o Plano de Trabalho e superfaturamento do bem objeto do convênio.

“Ao analisar os autos, verifico que realmente não houve durante a realização do certame licitatório qualquer pesquisa de preços com a finalidade de servir como parâmetro para o julgamento das propostas apresentadas pela empresa licitante, o que contraria o artigo 15, inciso V, da Lei nº 8.666/93”, afirma o juiz Gilvanklim em sua sentença.

Ele observou que o prefeito Elair Brasileiro procedeu a licitação de apenas uma ambulância, adquirida pelo montante de R$ 103.980,00, sem sequer reformular o Plano de Trabalho do convênio. “Todas as irregularidades praticadas pelos réus resultaram no superfaturamento do objeto licitado, tendo em vista que a unidade móvel foi adquirida pelo valor de R$ 103.980,00, enquanto o preço de mercado alcançava o valor de R$ 71.359,82, o que gerou à época um prejuízo ao erário no valor de R$ 32.620,18”, afirmou o magistrado.

O prefeito e os demais réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, multa civil individual no valor de R$ 5.000,00 e ao pagamento de honorários advocatícios. 

Fontes: Lenilson Guedes/Sertãoinformado

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