O presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo, sancionou no último dia 03 de junho, a Lei Estadual nº 10.324/2014, de autoria do deputado Vituriano de Abreu, que "Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento". A lei foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
Agora, a Energisa S/A, concessionária pública, não poderá mais cobrar na fatura do usuário do serviço a taxa de religação de energia elétrica por falta de pagamento, devendo restabelecer o fornecimento no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas,sob pena de a empresa concessionária incorrer em multa no valor equivalente a 30 (trinta) UFR-PB (Unidade Fiscal do Estado da Paraíba) em favor do consumidor prejudicado.
Postado pelo vereador Pádua Leite
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