Um aluno que teve seu celular tomado pelo professor não será
indenizado. O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e
Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um
pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu
celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o celular do
aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.
Segundo o site Migalhas, o estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou
reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta,
além de um enorme desgaste físico e emocional".
Na negativa, o juiz
afirmou que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo
das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento,
dignificando-o como pessoa que pensa e existe”.
O magistrado se solidarizou com
o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje,
parece um carma". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu
uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular
durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do
professor. Ainda, considerou que não houve abalo moral, já que o estudante
não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.
"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e
educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as
novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying’ intelectivo, o ócio
improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando
os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e
implodindo a educação brasileira”, declarou.
Por fim, o juiz ainda faz uma
homenagem ao professor. "No país que virou as costas para a Educação e que
faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes
alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as
intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal:
o Professor".
Fonte: TJSE
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